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    Márcio Rachkorsky - Marcio Rachkorsky

    O inferninho mora ao lado

    01/05/2016 02h00

    Aumentou muito o número de apartamentos residenciais usados para prostituição, sobretudo em condomínios próximos a estações de metrô. Trata-se de um tema delicado, em que o síndico precisa agir estritamente dentro da lei, sem discriminação ou julgamento –com base na convenção de condomínio e regulamento interno.

    Em alguns casos, a prostituição é velada, dificultando a comprovação. Já acompanhei um caso em que as moradoras alegaram "preconceito e perseguição" pelo fato de serem jovens, bonitas e possuírem muitos amigos e parentes que as visitavam.

    Importante frisar que não se deve combater tal prática em razão de patrulha moral ou perseguição, mas sim das limitações contidas na lei e em normas internas, de forma a garantir a função social da propriedade, a segurança e a tranquilidade dos demais moradores. Abrir um comércio no apartamento é igualmente proibido: a finalidade residencial há que ser sempre preservada.

    Em um condomínio na região central de São Paulo, três amigas alugaram um apartamento e lá passaram a atender seus clientes. Trabalhavam de segunda a sábado, durante o dia, e cada uma atendia, em média, cinco clientes por dia, totalizando 300 acessos ao apartamento por mês. Com tantos estranhos, obviamente a segurança do condomínio ficava fragilizada, e o apartamento onerava os vizinhos, sobretudo pelo consumo de água e luz.

    Ademais, vizinhos e funcionários ficavam constrangidos pela forma com que os clientes chegavam e se apresentavam, quebrando a harmonia, o sossego e o decoro do edifício. Felizmente, o síndico conseguiu, com um bom diálogo, convencer as jovens a buscar outro local.

    O segredo para resolver casos assim é o diálogo franco, aberto e gentil, no sentido de convencimento amigável para cessação das atividades. Se não funcionar, uma dica importante é criar severos mecanismos de controle de acesso dos visitantes, inclusive com fotografia, o que naturalmente afastará a clientela, que prefere discrição e anonimato.

    Importante também colher provas, como anúncios em sites e jornais, e manter uma lista dos acessos ao apartamento. Se ele for alugado, é necessário comunicar o proprietário, para que ele tome providências. Por fim, com provas robustas, o último caminho é a aplicação de multas e a adoção de medidas judiciais cabíveis.

    márcio rachkorsky

    É advogado, especialista em condomínios. Presidente da Associação dos Síndicos de SP e membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP. Escreve aos domingos,
    a cada duas semanas.

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