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    Márcio Rachkorsky - Marcio Rachkorsky

    Pedaladas condominiais

    15/05/2016 02h00

    Em tempos de extrema desconfiança sobre todos que ocupam cargos eletivos, os síndicos também estão na berlinda. A palavra de ordem para eles deve ser transparência. Não há mais espaço para gastos exagerados e lançamentos contábeis duvidosos ou sem a devida comprovação.

    Em muitos condomínios, ocorrem brigas horrorosas por causa de valores contabilizados como "reembolso de despesas do síndico". Eis um tema tipicamente simples e corriqueiro que pode se transformar até em litígio judicial, por pura falta de informação e de bom senso.

    É evidente que o síndico deve ser reembolsado, de forma criteriosa e com razoabilidade, por gastos que efetuar em decorrência do cargo que ocupa. Despesas simples -xerox, táxi, estacionamento- não costumam gerar problemas, mas precisam ser justificadas. E as confusões surgem quando há ressarcimentos de maior vulto e um tanto excêntricos.

    Recentemente, atendi uma síndica que foi duramente criticada por seus vizinhos e estava muito triste.

    Ela foi a uma audiência trabalhista representando o condomínio e solicitou a devolução de R$ 620, referentes ao almoço com o advogado e duas testemunhas. Uma refeição de R$ 155 por pessoa não pode, nem deve, ser bancada pelos moradores. A a indignação da síndica não procede.

    Em outro caso, o síndico pediu reembolso de R$ 2.900 em razão de um celular que comprou, pois, segundo ele, respondia a muitas mensagens e e-mails de moradores. Claro que o condomínio não deve restituir o valor, salvo se a despesa tiver sido autorizada em assembleia.

    Cabe destacar três tipos de reembolsos que sempre geram dúvidas:
    1) Conta telefônica: o condomínio não deve reembolsar esses valores. Se a demanda for muito grande, é recomendável que se disponibilize uma linha exclusiva para o síndico;
    2) Recolhimentos previdenciários, como INSS: cada um pode estabelecer sua regra, mas recomendo que o condomínio arque com eles, para que o síndico não seja onerado;
    3) Gastos com cartão de crédito: muitos síndicos usam seus cartões particulares para comprar itens para o condomínio e depois pedem reembolso. O ideal é que isso seja evitado e a administradora faça a compra e o pagamento diretamente.

    márcio rachkorsky

    É advogado, especialista em condomínios. Presidente da Associação dos Síndicos de SP e membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP. Escreve aos domingos,
    a cada duas semanas.

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