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    Márcio Rachkorsky - Marcio Rachkorsky

    Não adianta só reclamar do prédio, é preciso participar das assembleias

    18/06/2017 02h00

    Condomínios são organismos vivos, entes dinâmicos, ambientes onde muitas coisas acontecem ao longo de um dia. Quem vive em condomínio busca harmonia, sossego, segurança e comodidade, mas acima de tudo quer um lugar que evolua, que seja um espelho dos gostos da maioria dos moradores.

    Bruno Santos/Folhapress
    São Paulo, SP, BRASIL-26-07-2016: MORAR -Empreendimento You Now Aclimação, ainda em fase de construção. (Foto: Bruno Santos/ Folhapress) *** MORAR *** EXCLUSIVO FOLHA***
    Empreendimento You Now Aclimação, ainda em fase de construção

    Ocorre que, por conta de uma lei mal elaborada e de convenções e regulamentos ultrapassados, muitos condomínios estão parados no tempo, engessados por regras formais, que impossibilitam evolução e desenvolvimento, prestigiando a letra fria da regra em detrimento da vontade da maioria.

    Existem ainda os formalistas de plantão, sempre com um artigo ou paragrafo da convenção na ponta da língua, a pregar que nada pode ser alterado no condomínio sem o famigerado quórum qualificado, quase nunca atingido nas vazias e desprestigiadas assembleias.

    Felizmente, muitos síndicos e administradores já perceberam a importância de fazer valer a vontade da maioria, de forma a dinamizar as decisões tomadas em assembleia, ainda que, para tanto, seja necessária uma interpretação mais liberal da lei. Por outro lado, já é hora de os moradores de condomínio serem minimamente responsáveis e participarem das assembleias. Ficar só ficar reclamando de nada adianta, já que as deliberações são tomadas em reunião presencial.

    Abaixo, alguns temas que podem ser votados por maioria simples:

    1) Individualização do consumo de água e gás;

    2) Transformação do apartamento do zelador (desde que sem uso) em academia ou outra área comum;

    3) Criação de vagas adicionais para motos;

    5) Reformas para aumentar o uso de áreas comuns já existentes;

    6) Envidraçamento da varanda;

    7) Locação do topo do edifício para antena de telefonia (mediante estudo técnico);

    8) Implementação de projeto de segurança;

    9) Alteração e modernização do regulamento interno.

    Alguns temas mais complexos ainda necessitam de votação por quórum qualificado (dois terços ou unanimidade), dentre os quais alteração da convenção de condomínio e alteração de fachada ou projeto arquitetônico.

    Para trazer maior tranquilidade nas decisões sobre temas mais polêmicos, uma ferramenta sensacional e que gera boa segurança jurídica é a realização de enquetes e pesquisas, que normalmente tem boa aceitação junto aos moradores, mas não substituem a presença nas assembleias.

    márcio rachkorsky

    É advogado, especialista em condomínios. Presidente da Associação dos Síndicos de SP e membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP. Escreve aos domingos,
    a cada duas semanas.

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