O STF (Supremo Tribunal Federal) deve discutir em breve se é legítimo atribuir direitos sucessórios diferentes à esposa e à companheira, como fez o Código Civil. No caso da primeira, na ausência de filhos e pais, ela fica com toda a herança. No caso da segunda, tem que dividir o patrimônio até com irmãos, sobrinhos e tios do falecido.
EM BREVE
O ministro Luís Roberto Barroso liberou o processo para julgamento. Ele viajou no fim de semana para um evento sobre o Brasil na Universidade de Oxford, na Inglaterra, mas volta para as sessões da semana.
Leia a coluna completa aqui
Jornalista, assina coluna com informações sobre diversas áreas, entre elas, política, moda e coluna social. Está na Folha desde abril de 1999. Escreve diariamente.