A cobrança de imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre os valores depositados em planos de previdência foi parar na Justiça. A federação que representa empresas de seguros e capitalização, como Bradesco, Itaú e Porto Seguro, entrou com pedido de liminar contra iniciativa do Rio, um dos poucos Estados a adotar a medida.
MEU, SEU, NOSSO
O governo do Rio está exigindo que as seguradoras retenham o imposto antes que os valores depositados em VGBLs passem aos herdeiros da pessoa que morreu. As empresas, por sua vez, afirmam que ele é um seguro e que não pode ser considerado herança para efeito de cobrança de impostos.
A DIFERENÇA
Muitas famílias usam os VGBLs para planejamento sucessório já que eles não entram em inventários no caso de transferência dos bens para herdeiros e têm, até agora, burocracia e tributação diferenciada.
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Jornalista, assina coluna com informações sobre diversas áreas, entre elas, política, moda e coluna social. Está na Folha desde abril de 1999. Escreve diariamente.