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    Mônica Bergamo - Mônica Bergamo, Bruno Fávero

    Moraes arquiva ação contra parecer que ele mesmo pediu como secretário

    17/05/2017 16h45

    Leonardo Benassatto/FramePhoto/Folhapress
    O ministro do STF, Alexandre de Moraes, participa de evento em sua homenagem promovido pela Fetcesp, na zona norte de SP
    O ministro do STF, Alexandre de Moraes

    O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes arquivou na sexta (12) uma ação que questionava a legalidade de um parecer jurídico emitido a pedido dele mesmo quando ainda era secretário de Geraldo Alckmin (PSDB).

    No início do ano passado, uma série de escolas públicas foi ocupada por estudantes que protestavam contra medidas anunciadas pela gestão estadual. Moraes, então, consultou a PGE (Procuradoria Geral do Estado) —órgão que advoga para o governo–, sobre a possibilidade de passar a fazer as reintegrações de posse de prédios públicos sem pedir o aval do Poder Judiciário, como era habitual até então.

    Em resposta ao então secretário, a PGE emitiu um parecer liberando a prática. É esse documento que estava sendo questionado no STF em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pelo PSOL. O partido argumenta que o documento cerceia o direito à cidadania e afronta a Constituição.

    Em sua decisão, Moraes afirma que o parecer da PGE é "meramente opinativo" e que o governo do Estado não é obrigado a segui-lo. Portanto, argumenta, o documento não pode ser alvo de uma ADPF, "pois inexistem efeitos concretos decorrentes do ato". A ADPF é um instrumento legal usado para evitar ou reparar danos causados por atos do Estado.

    IMPEDIMENTO

    Antes do arquivamento, o PSOL havia pedido o impedimento por suspeição de Moraes, que assumiu o caso no lugar do ministro Teori Zavascki, morto em janeiro.

    Em despacho, o ministro disse que não há "qualquer hipótese de impedimento" pois, como secretário, apenas solicitou "orientação à Procuradoria Geral do Estado, instituição incumbida da consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo".

    Ele ainda citou uma decisão anterior do STF para argumentar que não poderia ser considerado suspeito por ações que realizou quando era parte do Executivo.

    "Importante destacar [...] que esta Suprema corte definiu que 'Ministro que participou, como membro do Poder Executivo, da discussão de questões, que levaram à elaboração do ato impugnado na ADIn, não está, só por isso, impedido de participar do julgamento'", escreveu o ministro.

    A coluna entrou em contato com a assessoria do ministro Alexandre de Moraes, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

    O advogado do PSOL no caso, Ari Marcelo Solon, afirmou que vai recorrer da decisão.

    mônica bergamo

    Jornalista, assina coluna com informações sobre diversas áreas, entre elas, política, moda e coluna social. Está na Folha desde abril de 1999. Escreve diariamente.

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