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    Mônica Bergamo

    Juiz manda morador de rua à prisão por não ter endereço fixo

    19/09/2017 02h00

    Reprodução
    Interior da Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, em Manaus
    Interior da Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, em Manaus

    A Defensoria Pública de São Paulo teve que recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília, para conseguir a liberdade de um homem que teve a prisão decretada por viver na rua.

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    Ele tinha sido condenado a cumprir pena em regime aberto, por furto, e deveria se recolher em sua residência no período noturno. Mas o juiz considerou que, por não ter endereço fixo, o réu deveria ir para a prisão. O STJ concedeu o habeas corpus.

    Leia a coluna completa aqui.

    mônica bergamo

    Jornalista, assina coluna com informações sobre diversas áreas, entre elas, política, moda e coluna social. Está na Folha desde abril de 1999. Escreve diariamente.

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