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    Nelson Barbosa

    Só uma grande simplificação tributária eliminará os Refis em série

    13/10/2017 02h00

    O Congresso Nacional ampliou e aprovou mais um parcelamento de dívidas tributárias na semana passada. Chamado genericamente de Refis, esse tipo de medida já virou algo tão recorrente que o termo deveria virar verbete de dicionário.

    O primeiro Refis foi em 2000, ainda no governo FHC. Desde então já foram cerca de 30 iniciativas similares. Esse tipo de medida é válido, sobretudo em momentos de crise, quando várias empresas enfrentam dificuldades de caixa, e o governo, queda de arrecadação.

    Apesar dos precedentes, 2017 marca um recorde de parcelamento de dívidas com o governo. Já foram editadas nada menos que cinco medidas provisórias (MP) nesse sentido até agosto.

    Houve Refis de débitos previdenciários de Estados e municípios (MP 778) e de dívidas não tributárias com agências e autarquias (MP 780). Também houve refinanciamento de passivos tributários de produtores rurais (MP 793) e de dívidas do setor de óleo e gás (MP 795).

    A medida da semana passada destina-se a débitos gerais de pessoas físicas e jurídicas (MP 783). A previsão inicial do governo era arrecadar R$ 13 bilhões com tal iniciativa. Com base no texto final, o valor efetivo deve ser 50% disso.

    A ampliação dos benefícios concedidos aos devedores da União deve fazer a equipe econômica recomendar vetos ao último Refis. Essa recomendação é correta, mas corre o risco de não ser adotada devido à fragilidade política do governo.

    O governo de Michel Temer enfrenta mais uma grave denúncia e tudo indica que a sanção do Refis será mais uma moeda de troca para tentar se manter no poder.

    Do ponto de vista orçamentário, a adoção de Refis é uma antecipação de receita, melhorando as contas fiscais do ano corrente e piorando as dos anos seguintes. Isso deveria ser algo excepcional e temporário, pois a repetição ano a ano tende a fazer com que os contribuintes posterguem o pagamento de impostos à espera de um novo parcelamento em condições mais vantajosas.

    Tenho enfatizado que a normalização da arrecadação tributária é condição necessária para o reequilíbrio fiscal. Além de medidas de aumento de receita (que já começaram), também será necessário acabar com a prática de Refis em série nos próximos anos.

    Há pelo menos duas medidas estruturais para começar a enfrentar o problema.

    Primeiro, caso o governo federal tivesse uma meta de gasto, e não uma meta de resultado primário, não seria necessária a corrida maluca por receitas temporárias que temos assistido este ano. A eliminação de Refis em série passa, portanto, pela adoção de regras fiscais mais racionais a partir de 2019, focadas em metas de gasto, em vez de resultado primário.

    Em segundo lugar, apesar da sonegação por alguns grandes contribuintes, é preciso reconhecer que a complexidade de nossa carga tributária também é uma das causas dos sucessivos programas de parcelamento.

    Somente com uma grande simplificação tributária será possível eliminar de vez a necessidade de Refis em série para compensar a ineficiência e a arbitrariedade de nosso sistema tributário.

    A reforma tributária é mais uma das medidas essenciais para a retomada do desenvolvimento econômico. Havia iniciativas nesse sentido no início do ano passado, mas que foram abortadas pelo golpe de 2016. Devido ao calendário eleitoral, essa questão só deve voltar à pauta em 2019.

    nelson barbosa

    Doutor em economia pela New School for Social Research, foi ministro da Fazenda e do Planejamento (governo Dilma). Escreve às sextas, a cada duas semanas.

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