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    PVC - Paulo Vinicius Coelho

    O caso Leila Pereira expõe dificuldade brasileira de cumprir regras

    21/01/2017 23h30

    Diego Iwata/Folhapress
    José Roberto Lamacchia, proprietáro da Crefisa, Paulo Nobre, ex-presidente do Palmeiras, e Leila Pereira, presidente da Crefisa
    José Roberto Lamacchia, proprietáro da Crefisa, Paulo Nobre, ex-presidente do Palmeiras, e Leila Pereira, presidente da Crefisa

    A discussão sobre a legalidade ou não da candidatura de Leila Pereira, presidente da Crefisa, a uma cadeira no Conselho do Palmeiras, foi o estopim para o rompimento entre o ex-presidente do Palmeiras Paulo Nobre e o atual, Maurício Galiotte. Não faz quarenta dias que Galiotte assumiu a presidência, indicado por Nobre!

    A principal consequência da ruptura é política. A partir de agora, podem voltar a existir três correntes ideológicas no clube. Na vida cotidiana, muda pouco. Paulo Nobre afasta-se do poder. O dinheiro que emprestou é devolvido de acordo com as regras assinadas no Conselho Deliberativo.

    O caso Leila expõe a dificuldade brasileira de cumprir as regras, sem abrir exceções. Por outro lado, a incapacidade palmeirense de viver longos períodos de vitórias e em paz.

    Leila Pereira é sócia do Palmeiras desde 2015. Só é permitido pelo estatuto concorrer a um cargo no conselho aos sócios há pelo menos oito anos. A própria Leila Pereira admitiu não ter tempo suficiente em entrevista ao "Diário de S. Paulo".

    Só que o ex-presidente, Mustafá Contursi, apresentou um documento de 1996 em que indicava vários palmeirenses beneméritos para sócios. O papel cita o nome de Josefina Farah, esposa do ex-presidente da Federação Paulista, Eduardo José Farah. Não fala em Leila Pereira.

    Mustafá, Galiotte e Paulo Nobre sentaram-se à mesa em fevereiro do ano passado para tratar do assunto. Ou seja, Nobre sabe do caso há um ano e da candidatura desde junho, embora diga que só entendeu que houve uma manobra para fazê-la burlar as regras no dia 29 de novembro.

    Entre informações e desmentidos, há duas premissas: 1. Leila Pereira não tem a documentação necessária para ser candidata, de acordo com o estatuto, a Constituição do clube; 2. Nobre gerenciou mal a crise.

    Com o anúncio da impugnação da candidatura Leila em seu último dia de mandato, Nobre deixou Maurício Galiotte entre a cruz e a espada. Ou impedia a presidente da Crefisa de ser candidata e corria o risco de romper o maior contrato de patrocínio do país. Ou desfazia o último ato de Nobre e se arriscava a perder o apoio do ex-presidente –como aconteceu.

    Incrível é que há inúmeros torcedores e conselheiros do Palmeiras que julgam Leila com o direito de ser candidata por investir R$ 78 milhões anuais.

    Não se trata de caridade. Ela assinou um contrato comercial. Crefisa e FAM, empresas de Leila Pereira, decidiram pagar esse valor para estampar as duas marcas na camisa do Palmeiras, com exclusividade.

    Se o preço de mercado é menor, Crefisa e FAM deveriam ter negociado de outra maneira.

    O estatuto é soberano. Não se compra uma cadeira no Conselho. O que se pode discutir é a possibilidade de inclusão de um benemérito num novo estatuto, no futuro.

    Tudo indica que a Crefisa renovará o contrato de patrocínio e Leila Pereira será eleita. Como será bem votada, ajudará a eleger três ou quatro companheiros de chapa.

    Só depois disso, o Conselho julgará se ela tinha ou não direito de concorrer. Todos ficarão sub judice. Até o caminho tranquilo para o Palmeiras passar anos de supremacia no futebol brasileiro.

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    É jornalista desde os 18. Cobriu as Copas de 1994, 1998, 2006, 2010 e 2014. Hoje, também é comentarista. Escreve aos domingos
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