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    Walter Ceneviva

    Supremo: supremo

    16/11/2013 03h00

    Um taxista me perguntou qual a razão de chamar um tribunal de supremo se há até um prato com esse nome. Minha cultura alimentar é muito restrita, de modo que me limitei a anotar a importância do Supremo Tribunal Federal, como a mais alta voz, a última escala, para a realização da justiça oficial no Brasil.

    Nada mais foi dito nem perguntado, mas, mesmo assim, cabe lembrar ao leitor um trecho do "Digesto" (seleção de leis organizada no tempo de Augusto e de Justiniano) a dizer que, em tradução livre, supremo é aquele que não tem ninguém depois dele. Ou, no original: "supremus est quem nemo sequitur".

    O Supremo tem esse nome porque é a última escala na hierarquia das cortes de Justiça em nosso país (Constituição, art. 102).

    Se o leitor assistiu ao desenrolar, ao vivo, do julgamento dos acusados do chamado "mensalão", sabe que vários políticos muito conhecidos, entre outros, foram condenados a penas de prisão.

    Variaram as muitas punições --e, no que é fato único na história do Brasil, em tempos de plena democracia.

    Criticou-se, no começo, a aglomeração de muitos acusados, autores de condutas diversas, em um único processo. Seria um erro, por facilitar a demora até a decisão final, ao propiciar a prescrição das penas.

    Não foi o que aconteceu. Depois das punições impostas e as prisões decretadas, elas estão por serem cumpridas.

    No começo dos processos, predominava a descrença popular. Parecia a muitos que um ou outro infeliz, dos escalões inferiores, seria punido, mas os da primeira linha arranjariam um jeito de se livrarem.

    Não se há de ficar nem alegre nem triste com o resultado: a importância dos fatos, o realce dos envolvidos, a integração deles ao Poder Executivo, tudo se soma para aplaudir a realização da chamada justiça dos homens.

    Demorou muito, dirão alguns. Sobrou gente de fora, dirão outros. Alguns foram punidos, mas só porque foram leais a seus companheiros. O denunciante deveria merecer o prêmio da absolvição ou da pena muito reduzida.

    As frases ouvidas e aquelas que chamarão atenção serão superadas pelo dado essencial: houve delitos. Foram apurados. Seguiu-se a denúncia, com a especificação dos crimes. Os acusados tiveram direito à defesa. Os juízes se dividiram, como convém nos caminhos da justiça oficial. Houve substituições de magistrados da Corte Suprema.

    O fato concreto que passará à história é simples se resumir. Revelados os deslizes, as investigações foram levadas avante. O Ministério Público tratou de cumprir bem os deveres previstos no art. 127 e seguintes da Constituição. Os criminalistas, alguns dos mais notáveis advogados dessa área, fizeram o seu melhor.

    A cobertura da mídia excedeu os padrões normais, ante o relevo do tema. Foi importante, tanto nos veículos impressos quanto nos eletrônicos, o esforço para traduzir a linguagem complicada do direito.

    Houve defeitos. Discutiu-se muito a questão da escolha dos novos ministros do Supremo Tribunal Federal. Não há, em verdade, um critério único, sem possibilidade de nascerem dúvidas. Em outros passos a dificuldade também existe.

    Tudo bem pensado e considerado: foi, em resumo, uma vitória da Justiça brasileira.

    walter ceneviva

    Escreveu até novembro de 2013

    É advogado e ex-professor de direito civil da PUC-SP. Assinou a coluna Letras Jurídicas, em "Cotidiano", por quase 30 anos, tratando com cuidado técnico, mas em linguagem acessível, de assuntos de interesse para a área do direito.

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