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    Justiça determina que transporte de cadeiras de rodas em voos deve ser gratuito

    DE SÃO PAULO

    11/01/2014 12h00

    A Justiça Federal determinou à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que garanta o transporte gratuito de cadeiras de rodas pelas companhias aéreas que atuam no país.

    A decisão, da 4ª Vara Cível Federal de São Paulo, ocorre após uma ação movida pelo Ministério Público Federal.

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    A determinação vale para todos os passageiros com deficiência e mobilidade reduzida e deve ser cumprida independente de peso ou local em que as cadeiras serão transportadas.

    Caberá à Anac fiscalizar o cumprimento da medida e, eventualmente, multas as companhias.

    O caso começou a ser investigado pela Procuradoria em 2012, após a mãe de um adolescente portador de atrofia cerebral revelar que era obrigada a pagar pelo transporte da cadeira de rodas sempre que viajava com o filho. Em uma das viagens, o custo chegou a R$ 130.

    Na época, o MPF constatou que uma resolução da Anac de 2007 determinava a gratuidade do transporte somente quando houvesse espaço na cabine das aeronaves –situação que não era comum na maioria dos modelos usados no país.

    Enquanto a ação tramitava na Justiça, a agência alterou a resolução. Em julho do ano passado, a norma passou a exigir o transporte gratuito da cadeira de rodas independentemente do local.

    Porém, segundo a juíza federal Fernanda Soraia Pacheco Costa, os sites de algumas companhias ainda não informam os passageiros sobre a gratuidade do transporte.

    Com isso, ela determinou a necessidade de constar o "transporte gratuito e incondicional de cadeiras de rodas para passageiros com deficiência e mobilidade reduzida, independentemente do seu peso e do local em que serão transportadas".

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