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    Contrato do governo com cubanos fere lei, dizem especialistas

    ARETHA YARAK
    DE SÃO PAULO
    JOHANNA NUBLAT
    MARIANA HAUBERT
    DE BRASÍLIA

    21/02/2014 03h20

    O contrato firmado entre Brasil e Cuba dentro do programa Mais Médicos fere a Constituição, na opinião de especialistas. Para eles, o acordo desrespeita ainda a legislação trabalhista do país.

    "Pela Constituição, é proibido que dois trabalhadores, estrangeiros ou não, que exercem a mesma função recebam pisos salariais diferentes", diz Fabíola Marques, ex-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de SP.

    A equiparação salarial é cumprida pelo governo Dilma Rousseff para todos os estrangeiros não cubanos que aderiram ao programa -assim como os brasileiros, eles recebem R$ 10 mil por mês.

    Os cubanos, no entanto, recebem US$ 400 (cerca de R$ 900) no Brasil e mais US$ 600 depositados em uma conta em Cuba. O restante é repassado ao governo da ilha.

    A discussão sobre a legalidade do contrato firmado com os médicos cubanos voltou à tona na segunda-feira, após artigo do advogado Ives Gandra da Silva Martins publicado pela Folha.

    No texto, ele defende que o acordo submete os cubanos ao trabalho escravo. "É uma violação brutal das leis brasileiras", diz Ives Gandra.

    Para Fabíola, entretanto, por terem condições dignas de trabalho e de moradia e por poderem se sustentar, é exagero falar em trabalho escravo. "No Brasil, eles estão sujeitos às leis brasileiras, não às cubanas", disse.

    Editoria de Arte/Folhapress

    LEIS TRABALHISTAS

    De acordo com Renato Rua de Almeida, professor da PUC-SP e especialista em direito do trabalho, o acordo descumpre a legislação trabalhista brasileira.

    "Pelas leis do Brasil, a intermediação do governo cubano é ilegal. O contrato deve ser feito diretamente com o médico, como já ocorre com todos os demais profissionais do Mais Médicos", explica.

    Em nota, a AMB (Associação Médica Brasileira) afirma que o contrato apresentado pela médica cubana Ramona Matos Rodriguez -que abandonou o programa Mais Médicos- é "abominável".

    Para o procurador do Ministério Público do Trabalho, Sebastião Caixeta, o contrato deixa claro que há uma relação de trabalho prestado pelos médicos cubanos e, por isso, eles têm direito a receber os benefícios previstos na legislação brasileira.

    Para Caixeta, o argumento de que os médicos cubanos cumprem o contrato assinado com Cuba e com a Opas (Organização Pan-Americana de Saúde) não pode ser usado para validar uma relação de trabalho diferenciada.

    OUTRO LADO

    A AGU (Advocacia-Geral da União), indicada pelo governo para se pronunciar sobre o assunto, disse que "o Brasil não faz parte da relação jurídica" estabelecida entre os médicos cubanos e o governo de Cuba e que o contrato segue a legislação cubana.

    Ainda de acordo com a AGU, o governo brasileiro está cumprindo os "compromissos assumidos com a Opas", como o pagamento das bolsas, a oferta do curso de especialização e de auxílios de alimentação e moradia.

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