• Cotidiano

    Monday, 06-May-2024 05:34:03 -03

    Motorista que atropelou 12 pessoas na Raposo Tavares é solto

    DE SÃO PAULO

    23/04/2014 17h55

    O comerciante Fábio Hiroshi Hattori, 27, que atropelou 12 pessoas no acostamento da rodovia Raposo Tavares no início do mês, foi solto na tarde desta quarta-feira. Ele estava no presídio de Tremembé (a 147 km de São Paulo) desde o acidente, que ocorreu na região de Sorocaba (a 98 km de São Paulo) e resultou na morte de seis jovens.

    A soltura aconteceu após a juíza Adriana Tayano Furukawa conceder liberdade provisória ao acusado. A decisão dela atende ao parecer do Ministério Público, que havia solicitado, na semana passada, a substituição da prisão cautelar pelo recolhimento da habilitação do acusado.

    No entendimento do promotor Eduardo Francisco dos Santos Junior, Hattori "dormiu na condução do veículo, perdendo completamente o controle e atropelando as vítimas no acostamento". Com isso ele concluiu que "houve culpa consciente na modalidade imprudência, mas não houve dolo".

    Hattori havia saído de Itapetininga e seguia para Sorocaba, quando ocorreu o acidente, por volta das 6h do dia 5, no km 107 da Raposo Tavares. A Saveiro branca do comerciante atingiu 12 pessoas que estavam próximas a um ponto de ônibus. Elas tinham saído de uma festa em uma chácara próxima.

    Cinco dos jovens morreram no local -Leo Neves, 19, Giovanni Inocêncio, 17, Guilherme Modesto, 18, Amanda Alquati, 17, e Lucas Vieira. Evelin Fernandes foi socorrida, mas morreu no Hospital Regional de Sorocaba.

    O parecer da Promotoria aponta que Hattori havia bebido na ocasião, mas destacou que o cansaço foi determinante para o acidente. Segundo ele, elementos do inquérito policial e, principalmente, o depoimento de testemunhas apontaram essa como a causa da batida.

    "É forçoso reconhecer que o fato não ultrapassa os limites do crime culposo (sem intenção) de trânsito, pois, apesar da conduta demonstrar falta de cautela e até mesmo insensatez, parece-nos inegável que o resultado não foi admitido como possível pelo agente [Hattori]", afirmou o promotor.

    A juíza então concordou com o parecer do Ministério Público e determinou o pagamento de 40 salários mínimos para a soltura de Hattori. "O valor se justifica diante da gravidade dos fatos, do elevado número de vítimas, das consequências trágicas e da condição financeira do acusado", afirmou ela.

    A Justiça também determinou que ele compareça em juízo a cada quatro meses, proibiu que ele se ausente da Comarca de Sorocaba por mais de sete dias, sem autorização judicial, determinou o recolhimento noturno e a suspensão da carteira de habilitação.

    A Secretaria de Administração Penitenciária afirmou que Hattori deixou a penitenciária por volta das 15h de hoje após o pagamento da fiança. O advogado dele foi procurado por telefone, mas não atendeu as ligações.

    Fale com a Redação - leitor@grupofolha.com.br

    Problemas no aplicativo? - novasplataformas@grupofolha.com.br

    Publicidade

    Folha de S.Paulo 2024