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    Haddad libera comida de rua em São Paulo e veta bebida alcoólica

    GUSTAVO SIMON
    MARÍLIA MIRAGAIA
    DE SÃO PAULO

    06/05/2014 02h00

    O prefeito Fernando Haddad (PT) assina hoje o decreto que define as regras para a venda de comida de rua na cidade. A lei veta o comércio de bebidas alcoólicas -salvo em eventos com autorização da subprefeitura.

    Até hoje, somente vendedores de cachorro-quente e feirantes podiam vender comida em espaços públicos; os demais não possuíam legislação própria.

    Agora, passa a ser permitido o comércio de qualquer tipo de alimento -frescos, industrializados e perecíveis, como produtos lácteos, carnes e pescados.

    Furgões ("food trucks"), carrinhos e barracas estarão autorizados a vender comida em calçadas, ruas, praças e parques municipais, dentro de normas estabelecidas.

    Entre elas, manter cinco metros de distância de faixas de pedestre e 20 metros de entradas de estádios, metrô e trem. Além disso, os vendedores deverão fixar-se a 25 metros de outros pontos de comércio alimentício -como padarias, mercados municipais e restaurantes.

    As subprefeituras (ou a Secretaria do Verde e Meio Ambiente, no caso de parques) serão responsáveis por emitir licenças e definir os pontos permitidos para venda de comida. Essa relação deverá ser publicada em 30 dias.

    A partir dessa data, serão necessários 130 dias úteis até que os vendedores possam entrar em operação com todas as autorizações legais -por exemplo, a fiscalização sanitária, que tem prazo de 90 dias para acontecer, e autorizações de órgãos como a CET.

    Na prática, porém, o prazo pode ser menor: o comerciante poderá trabalhar quando tiver a licença em mãos.

    O vendedor pode pleitear mais de um ponto na mesma região; um ponto pode ser dividido por mais de um comerciante, em horários distintos.

    A permissão custará por ano o correspondente a 10% do valor venal do metro quadrado do quarteirão em que o negócio estiver instalado, considerando a área utilizada. Pela fórmula, o valor mínimo é de R$ 192,65.

    CACHORRO-QUENTE

    Os "dogueiros", autorizados a vender comida na rua, terão um prazo de seis meses para se adequar às regras definidas pela nova lei. Eles terão prioridade para receber a nova permissão para o ponto em que já estão estabelecidos.

    editoria de arte/Folhapress

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