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    Polícia Federal diz que não impede pedidos de refúgio em aeroporto

    ADRIANA FARIAS
    DE SÃO PAULO

    14/06/2014 02h00

    Em nota, a Polícia Federal do aeroporto de Cumbica (Guarulhos, Grande São Paulo) diz que segue a lei e não impede que estrangeiros solicitem refúgio e entrem no país.

    Segundo a Defensoria Pública da União em Guarulhos, a Polícia Federal mantém potenciais refugiados de forma inadequada, por até meses, numa sala do aeroporto chamada de "conector".

    A área fica entre o desembarque e a imigração e é destinada a passageiros sem autorização de entrar no país.

    A Defensoria questiona a legalidade dessa prática e afirma que vai acionar o Ministério Público para investigar a situação.

    Segundo a Polícia Federal, cerca de 11 milhões de estrangeiros embarcam e desembarcam por ano no aeroporto de Cumbica e menos de mil deles foram impedidos de entrar no Brasil no ano passado.

    Alguns dos motivos são a falta de visto de entrada ou passaporte vencido, entre outros, diz a polícia.

    A lei sobre refugiados no Brasil afirma que a entrada irregular no território nacional não impede o estrangeiro de solicitar refúgio, cuja análise do pedido é de competência do Conare (Comitê Nacional para os Refugiados), ligado ao Ministério da Justiça.

    Para ser reconhecido como refugiado pelo órgão, o estrangeiro deve ter fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas.

    Ainda de acordo com a lei, a solicitação do refúgio pode suspender qualquer procedimento administrativo ou criminal pela entrada irregular do estrangeiro no país.

    CONFIRMAÇÃO DE IDENTIDADE

    Sobre o tempo em que as pessoas ficam retidas, a Polícia Federal diz que "um estrangeiro que embarcou com documento de viagem de sua origem e chega no aeroporto sem qualquer documento precisa ter sua identidade confirmada,
    para que se cumpra o Estatuto [dos Refugiados], deixando de admitir pessoas como traficantes e criminosos de guerra".

    Desse modo, prossegue a nota, "o ingresso no país do estrangeiro que não possui documentos não é imediato, pois faz-se necessárias pesquisas sobre sua identidade".

    A lei sobre o tema afirma que o estrangeiro não poderá ser deportado para seu país caso sua vida ou liberdade esteja ameaçada, mas que ele não ganhará refúgio se for considerado perigoso para a segurança nacional.

    A Polícia Federal afirma que casos de descumprimento da lei devem ser levados à Corregedoria do órgão para posterior investigação de eventuais irregularidades.

    Editoria de Arte/Folhapress

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