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    Restaurante é multado por negar promoção a casal homossexual em AL

    MARTHA ALVES
    DE SÃO PAULO

    17/06/2014 06h02

    A Justiça de Alagoas condenou uma churrascaria de Maceió a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 16 mil, por se recusar a conceder uma promoção de rodízio de jantar para um casal homossexual.

    Em agosto de 2013, o casal Rodrigo Lins de Barros Goes e Ygor Leão do Nascimento foi jantar em uma das unidades da Stella Maris Grill. Os dois disseram que na entrada da churrascaria estava escrito que o valor do rodízio para casal era de R$ 42,90.

    Ao pedir a conta, o gerente disse ao casal que para participar da promoção homossexuais teriam que apresentar a certidão de casamento. Os dois pagaram, cada um, o valor do rodízio de R$ 29,90 e entraram com um processo na Justiça.

    Na contestação apresentada ao juiz, o advogado do restaurante alegou que a promoção se referia a casais formados por homem e mulher pois é "sabida e presumivelmente notório que por razões biológicas a mulher consome menos que o homem".

    Segundo a defesa, não houve discriminação e a promoção foi feita com base em estudos prévios de consumo realizado com casais que frequentam o restaurante.

    O juiz Celyrio Adamastor Tenório Accioly rejeitou a alegação e disse, ainda, que a defesa se esqueceu de juntar ao processo a comprovação científica de que a mulher consome menos que o homem.

    Para o juiz Accioly, houve uma conduta discriminatória vedada pela Constituição. " Casal é casal, seja homem e mulher ou pessoas do mesmo sexo, vez que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a união estável entre estes, inclusive, podendo haver o casamento".

    A indenização de R$ 16 mil será paga em partes iguais ao casal pelos danos morais sofridos.

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