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    Justiça Federal proíbe cobrança por rescisão de planos de saúde

    DO RIO

    25/06/2014 20h27

    Uma decisão da Justiça Federal deu ganho de causa ao Procon do Rio em um processo contra a ANS (Agência Nacional de Saúde). O Procon contestava a prática dos planos de saúde de exigir fidelidade de um ano de parte dos clientes e de cobrar pagamento de dois meses antecipado no caso daqueles que não querem mais contar com o serviço contratado.

    Após a sentença, a ANS não entrou com o recurso e a decisão é terminativa.

    A sentença foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (24) e passa a vigorar imediatamente, com validade para todo o território nacional.

    No entendimento do Procon fluminense, as cláusulas contratuais dos planos de saúde que exigem a fidelidade de 12 meses e a cobrança de mais dois meses no caso de rescisão são abusivas e contrariavam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Constituição.

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