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    Câmara regula atuação de bacharéis em direito sem OAB

    MARIANA HAUBERT
    DE BRASÍLIA

    06/08/2014 15h27

    A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto de lei que permite a bacharéis em Direito atuarem profissionalmente mesmo sem ter o registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A proposta cria o chamado paralegal, profissional que poderá auxiliar advogados e escritórios de advocacia. A permissão de trabalho valerá apenas para os três primeiros anos após a conclusão do curso de Direito. Se não houver recursos para análise em plenário, a matéria segue para o Senado.

    De acordo com o autor da proposta, deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ), o paralegal não poderá substituir o advogado. Ele atuará em conjunto e sob responsabilidade de um advogado, assessorando-os em pesquisas, elaboração de relatórios e outros trabalhos que não sejam atribuições exclusivas dos advogados. Eles ficam impedidos, por exemplo, de apresentarem petições ou fazerem sustentações orais em julgamentos.

    Para Zveiter, o novo cargo será importante para alocar profissionalmente os bacharéis recém-formados que ainda não foram aprovados no exame da ordem. Só poderão atuar como paralegais, os profissionais com até três anos de formação.

    Inicialmente, a proposta não estabelecia um limite temporal para a atuação dos bacharéis mas uma negociação com a OAB impôs o prazo para a atuação dos paralegais. "Colocamos o limite em uma negociação com a OAB para que experiência seja avaliada no Brasil. Se for uma experiência de sucesso, pode ser que a próprio OAB venha a querer mudar isso", disse. O projeto altera o Estatuto da Advocacia.

    "Em outros países do mundo, como nos Estados Unidos e no Canadá, por exemplo, há profissionais que não querem ser advogados. Eles atuam durante toda a carreira como paralegais nos grandes escritórios. É uma profissão", explicou Zveiter. Assim que o paralegal for aprovado no exame da ordem, ele passa a atuar como advogado. A inscrição do paralegal deverá ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende atuar.

    Para o relator da proposta, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), os recém-formados poderão adquirir mais experiência antes de obterem a autorização da OAB para atuarem como advogados. Para ele, a diferença entre um paralegal e um estagiário é a formação acadêmica do profissional que auxiliará os advogados. "Paralegal não é advogado, logo ele não pode praticar ato privativo da advocacia. Ele é um auxiliar, uma espécie de profissional que complementa a atividade da advocacia. Ele não é um estagiário porque ele mais qualificado. Ele pode executar atividades que alguns estagiários não têm condições jurídicas de fazer", explicou Trad.

    Os dois deputados negam que a intenção da proposta seja um passo para acabar com o exame da ordem, obrigatório no país para que alguém exerça a advocacia. "Muita gente defende o fim do exame mas este projeto não trata disso. Se fosse para acabar com o exame, eu apresentava um projeto direto sobre isso. Não precisava usar esse tipo de subterfúgio", disse Zveiter. O deputado acredita que a medida não influenciará na discussão sobre o tema.

    Apesar de a OAB ter sido resistente em relação ao projeto, quem apresentou a proposta a ele foi o presidente da OAB do Rio de Janeiro, Felipe Santa Cruz, segundo informou Zveiter.

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