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    Juiz solta ativistas e diz que ausência de explosivo fragiliza a acusação

    GIBA BERGAMIM JR.
    DE SÃO PAULO

    07/08/2014 16h08

    O juiz Marcelo Matias Pereira determinou a soltura dos manifestantes Fábio Hideki Harano e Rafael Marques Lusvarghi nesta quinta-feira (7). Segundo ele, os laudos que mostraram não serem explosivos os artefatos achados com os réus, como revelou a Folha, na terça-feira (5), enfraqueceram a acusação.

    O magistrado, que já havia recusado um pedido de liberdade anterior, foi, desta vez, contrário ao parecer de promotores de Justiça que denunciaram os manifestantes, presos durante protesto contra a Copa do Mundo, e que defendiam a manutenção da prisão.

    Pereira é o juiz que associou os "black blocs" à "esquerda caviar", termo originário na França para descrever pessoas que se dizem socialistas, porém, usufruem dos benefícios do capitalismo. Para a polícia, os dois ativistas lideravam os "black blocs" –manifestantes que pregam a depredação do patrimônio público e privado.

    Na decisão, Pereira diz que "é forçoso concluir que a acusação restou de sobremaneira fragilizada, na medida que ficou demonstrado que os acusados não portavam qualquer artefato explosivo ou incendiário".

    Para o magistrado, as penas que podem ser impostas aos réus, "em caso de condenação, quando muito, ultrapassarão o patamar de quatro anos". Por isso, segundo ele, "não se justifica a custódia cautelar, até porque primários e de bons antecedentes".

    Hideki e Lusvarghi foram presos no dia 23 de junho durante um protesto na região da avenida Paulista, no centro de São Paulo. Após a decretação da prisão preventiva, Hideki foi encaminhado para a penitenciária de Tremembé (SP) e Lusvarghi para o 8º DP (Brás).

    O advogado de Hideki, Luiz Eduardo Greenhalgh, apresentou nesta semana um pedido de reconsideração da decisão anterior após a constatação de que não eram explosivos os objetos achados com Hideki e Lusvarghi.

    Os promotores enviarão novos quesitos ao IC (Instituto de Criminalística) e ao Gate (grupo antibombas da PM), responsáveis pelos laudos. Para eles, houve demora na apresentação dos materiais para análise –uma garrafa de Nescau coberto com papel e elástico e um frasco de fixador de tintas para tecidos com um fio de nylon semelhante a um pavio. Segundo a polícia no dia da prisão, eram artefatos explosivos. Para os promotores, os materiais inflamáveis podem ter perdido o efeito devido a essa demora.

    Sobre a demora, o juiz Pereira disse: "se o tempo transcorrido entre a apreensão do material e a realização da prova pericial levou à evaporação de eventual conteúdo dos frascos é lógico que os peritos não terão como afirmar se os mesmos teriam odor de combustível ou outro combustível".

    Ainda segundo o magistrado, "o porte de objetos com odor característico de qualquer substância inflamável não é crime e não pode ser confundido com artefato combustível incendiário". Para ele, é desnecessária a realização de laudo complementar.

    Editoria de Arte/Folhapress

    DIVERGÊNCIA

    O pedido de liberdade aos dois manifestantes provocou uma divergência dentro do Ministério Público Estadual. O parecer dos promotores do Gaeco, contra a libertação deles, é oposto ao de um outro promotor, que analisou pedidos de habeas corpus dos réus no Tribunal de Justiça (segunda instância), que entendeu que Lusvarghi deveria ser solto.

    O promotor Luis Felipe Tegon Cerqueira Leite deu parecer favorável à soltura de Lusvarghi em resposta a um pedido de libertação feito pelo defensor público Bruno Shimizu à 3ª Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça, antes do laudo apontar que não havia explosivo entre os objetos apreendidos com os dois ativistas.

    Leite é um promotor de segunda instância, designado para processos que tramitem no tribunal. Desde o mês passado, há dois pedidos de habeas corpus no TJ, para Lusvarghi e para Fábio Hideki Harano, presos em 23 de junho durante protesto contra a realização da Copa do Mundo.

    O promotor diz em seu parecer que Lusvarghi pode responder ao processo em liberdade, mas que estabeleceu como condição que o manifestante não participe de novos protestos durante o processo. Também é necessário, segundo Leite, "aprofundar as provas".

    Para justificar seu parecer, Leite diz que há divergência entre os depoimentos de dois investigadores –um deles diz que Lusvarghi portava explosivo e o outro não faz menção a isso. Ele ressalta também que o suposto explosivo achado com Lusvarghi não havia passado por perícia até então.

    Os resultados divulgados posteriormente ao parecer mostraram não se tratar de bombas. O procurador diz também que a acusação de associação criminosa é frágil porque o crime só é considerado se há três pessoas ou mais associadas.

    "Não sendo possível presumir-se a vinculação subjetiva de pessoas presentes à manifestação com o propósito de praticar crimes", diz o parecer.O defensor público Bruno Shimizu, que defende Lusvarghi, afirmou que o julgamento do habeas corpus deve ocorrer nos próximos dias.

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