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    Testemunha de Jeová que impedir transfusão não comete crime, diz STJ

    MARIO CESAR CARVALHO
    REYNALDO TUROLLO JR.
    DE SÃO PAULO

    12/08/2014 15h52

    Dois ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concederam um habeas corpus no qual dizem que não é homicídio quando pais seguidores da religião Testemunhas de Jeová impedem médicos de fazerem transfusão de sangue em seu filho.

    Os médicos deveriam ter feito a transfusão independentemente da vontade dos pais, como determina a ética médica, segundo os votos dos ministros Sebastião Reis e Maria Thereza. O voto de Reis foi proferido na segunda-feira (11).

    O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido em 2010 que os pais deveriam ir a júri popular por homicídio doloso –quando há intenção de matar. Os dois votos do STJ mudaram essa decisão.

    O Ministério Público sustentava que os pais mataram a filha por motivos religiosos ao impedir a transfusão.

    O caso ocorreu em 1993, em São Vicente, no litoral paulista. A garota Juliana Bonfim da Silva, 13, sofria de leucemia grave e ficou dois dias internada sem receber sangue porque os pais –um policial reformado e uma lavadeira– impediram o procedimento.

    Ainda faltam dois ministros votarem o habeas corpus, mas se der empate a decisão reverte para os réus. Ou seja, os pais já ganharam o recurso no STJ.

    "É um julgamento histórico porque reafirma a liberdade religiosa e a obrigação que os médicos têm com a vida. Os ministros entenderam que a vida é um bem maior, independente da questão religiosa", afirma Alberto Toron, que defende os pais da menina.

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