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    Justiça manda governo de SP indenizar mãe algemada durante parto

    GIOVANNA BALOGH
    DE SÃO PAULO

    14/08/2014 02h00

    A Justiça condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização a uma ex-presidiária que foi obrigada a dar à luz algemada, em 2011, no Hospital Estadual de Caieiras, na Grande SP. Ainda cabe recurso.

    A decisão judicial foi dada no final de julho após a Defensoria Pública do Estado entrar com uma ação por dano moral. Segundo a defesa, a parturiente, que pede para não ter o nome divulgado, foi amarrada pelos pés e mãos antes, durante e após o parto, realizado em 25 de setembro de 2011.

    O bebê nasceu de parto normal e, segundo a defesa, a gestante passou por todas as contrações amarrada. A ação também questiona o fato dela não poder ter sido acompanhada por um familiar, que também é previsto em lei. "Lá ela teve um tratamento desumano e ficou o tempo todo algemada. Nenhuma pessoa presente se manifestou para a retirada. Era o procedimento adotado como regra no Estado até então", comenta o defensor Patrick Lemos Cacicedo.

    Em sua decisão, o juiz Fausto José Martins Seabra diz que são "inegáveis as sensações negativas de humilhação, aflição e desconforto, entre outras, a que foi submetida a autora diante da cruel, desumana e degradante manutenção de algemas durante o seu trabalho de parto".

    De acordo com o defensor público, a gestante foi presa em flagrante por tráfico de drogas em agosto de 2011, quando estava grávida de oito meses.

    A presidiária foi condenada no regime fechado e ganhou direito ao semiaberto em janeiro de 2013, concluindo a pena em março de 2013.

    Ela foi solta um ano e oito meses após cumprir sua pena no CDP (Centro de Detenção Provisória) de Franco da Rocha, na Grande São Paulo. A Defensoria Pública pediu inicialmente uma indenização de R$ 100 mil, mas a Justiça concedeu R$ 50 mil de danos morais.

    Após casos como a da ex-presidiária serem divulgadas pela Folha, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) publicou um decreto, em fevereiro de 2012, onde bane o uso de algemas em presas grávidas, durante ou no pós-parto. Segundo o texto, presas em trabalho de parto não oferecem risco de fuga e, por isso, "fica vedado, sob pena de responsabilidade, o uso de algemas durante o trabalho de parto da presa e no subsequente período de sua internação".

    Em casos nos quais a integridade física da detenta ou de terceiros esteja em risco, diz o decreto, "deverão ser abordadas mediante meios de contenção não coercitivos, a critério da equipe médica".

    Procurada, a Procuradoria Geral da União informou que ainda não foi intimada da sentença. O Estado diz que vai analisar os autos do processo e, se for o caso, entrar com recurso.

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