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    Justiça de SP autoriza labrador vetado por regulamento de condomínio

    DE SÃO PAULO

    17/08/2014 18h06

    A Justiça paulista autorizou o morador de um condomínio de Ribeirão Preto (a 313 km de São Paulo) a manter um cão da raça labrador no apartamento apesar de ser proibido pelo regulamento interno do local. A decisão também cancelou as multas aplicadas pela permanência do animal.

    A condomínio alegava que o animal era de grande porte, o que não seria indicado para apartamento, e estaria vedado pelo regulamento interno. Pelo documento, seriam permitidos "apenas animais de pequeno porte, (...) competindo do condômino impedir que os mesmos não perturbem o sossego dos moradores".

    Já o dono do cão disse no processo que o animal "é dócil, não oferece perigo ou risco à segurança dos moradores e que o adquiriu após recomendação médica para ajudar no tratamento psiquiátrico de sua esposa".

    O desembargador Neves Amorim então manteve a decisão do juiz de primeira instância e concluiu que não há evidências da impossibilidade de manter o animal no local.

    Ele disse ainda que "não se pode afirmar que um cachorro de médio ou grande porte cause mais perturbação que um cachorro de pequeno porte, por se tratar de questão extremamente relativa".

    "Cuida-se de uma fêmea da raça labrador, notoriamente conhecida pelo temperamento dócil, confiável e afetuoso. Por se tratar de raça inteligente e disposta a agradar é considerada uma das melhores opções para atuar como guia de cegos ou em trabalhos de reabilitação", disse o desembargador.

    O condomínio foi procurado por telefone, mas um funcionário afirmou que o síndico só poderia ser encontrado para comentar o caso a partir de segunda-feira (18).

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