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    STJ mantém decisão que absolve Carla Cepollina da acusação de homicídio

    DE SÃO PAULO

    22/09/2014 21h12

    O STJ (Superior Tribunal de Justiça) indeferiu o agravo apresentado pelo Ministério Público contra o julgamento que absolveu Carla Cepollina, 47, pela morte do coronel da Polícia Militar Ubiratan Guimarães –comandante da operação conhecida como massacre do Carandiru. O crime aconteceu em setembro de 2006.

    Cepollina foi absolvida em novembro de 2012 após três dias de júri. A Promotoria afirmava que ela matou o coronel, na época seu namorado, por ciúme. Os jurados, porém, concluíram que houve falta de provas e, por isso, a absolveram. Ela sempre negou participação no crime.

    A Promotoria recorreu da decisão e pediu a anulação do júri alegando ter havido absolvição contrária às provas. O recurso foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça, que apontava "não se encontrar nos autos prova firme, segura da autoria da sentenciada".

    "Existem fortes indícios da sua autoria, todos eles arrolados nas razões recursais (ré supostamente no local do crime no momento dos fatos, discussão antes do homicídio, roupas trocadas, crime cometido com a arma da própria vítima, ausência de sinais de luta no apartamento, ré com lesões nos pulsos...), mas não há, repito, nenhuma prova direta de um seu envolvimento no crime", afirmava a decisão.

    O Ministério Público voltou a recorrer, apresentando recurso especial, que foi encaminhado ao STJ por meio do agravo.

    A ministra Laurita Vaz, relatora do processo, porém, concluiu que o recurso não poderia ser acatado. Ela citou na decisão, entendimentos anteriores que apontavam que "a desconstituição do entendimento firmado nas instâncias ordinárias ensejaria a análise de matéria fático-probatória, o que não se viabiliza em recurso especial."

    Segundo o advogado Eugênio Malavasi, que representa Cepollina a decisão do STJ é definitiva, não cabendo mais possibilidade de recurso por parte do Ministério Público.

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