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    Justiça anula condenação de ex-diretor e de funcionários de seguradora

    ROGÉRIO PAGNAN
    DE SÃO PAULO

    31/10/2014 02h00

    O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou nesta quinta (30) a sentença de primeira instância que condenava a até 11 anos de prisão um grupo suspeito de um esquema de fraude contra clientes da seguradora Porto Seguro.

    Entre os réus havia funcionários e um ex-diretor da empresa, além de delegados da Polícia Civil.

    De acordo com o Ministério Público e advogados ouvidos pela Folha, a anulação se deu por um erro processual da juíza, que condenou nove dos dez réus por um crime não descrito na denúncia.

    Os suspeitos foram denunciados pelos promotores sob acusação de, entre outros crimes, estelionato (com pena de 1 a 5 anos de prisão). A juíza Sônia Fernandes Fraga, porém, os condenou por extorsão, que é um crime mais grave e, consequentemente, tem pena maior, de 4 a 10 anos.

    "O TJ anulou com razão. Nem vou recorrer. Tecnicamente, o juiz não pode piorar a situação do réu sem ouvir o Ministério Público", disse o procurador Paulo Juricic, que atuou no caso.

    Segundo ele e advogados, essa alteração de crimes só pode ser feita pela Promotoria, e não pela magistrada, que deveria ter devolvido o processo.

    "O tribunal está correto. O advogado defende o cliente contra determinada imputação. A juíza não poderia alterar a fundamentação para condenar outro tipo penal", afirmou o advogado Marcio Kayatt, especialista em direito processual.

    Por meio de assessoria, Sônia disse que sua sentença foi baseada em análise profunda do caso e que é normal o TJ reformar ou anular decisões de primeira instância.

    "Foi um julgamento histórico. Repara uma acusação injusta", disse Alberto Toron, defensor de um dos policiais.

    Para apenas um dos réus a acusação incluía extorsão. O tribunal, no caso dele, analisou o mérito e o inocentou por falta de provas.

    Haviam sido condenados quatro policiais civis (três delegados e um escrivão), quatro funcionários da Porto Seguro (um ex-diretor jurídico) e um prestador de serviço da empresa –outro prestador é o réu absolvido na análise de mérito. Todos eles negavam as acusações.

    Segundo o Ministério Público, o esquema funcionava para que a seguradora deixasse de indenizar vítimas de roubo de veículo. Com documentos falsos, o grupo abria inquérito contra as vítimas alegando que elas tentavam fraudar os seguros.

    A Porto Seguro disse, em nota, ter recebido "positivamente a notícia da absolvição [dos ex-funcionários], pois tem convicção de que a base do trabalho de uma seguradora é a credibilidade que corretores e clientes nela depositam".

    O texto afirma ainda que "a companhia sempre zelou por seu papel de proteger o patrimônio de seus clientes" e que ética e profissionalismo sempre pautaram sua atuação.

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    ENTENDA DO CASO

    1 Em 5 anos, cerca de 600 inquéritos foram abertos para investigar pessoas suspeitas de vender seus carros no Paraguai antes de pedir indenização à Porto Seguro por roubo ou furto de veículo

    2 Para a Promotoria, as investigações foram montadas com documentos falsos para intimidar as vítimas e não pagar indenizações

    3 Em cerca de 120 desses casos, o Ministério Público constatou que a suposta negociação no Paraguai foi "comprovada" com papéis falsos. Seguradora negava acusações

    4 Em 2012, funcionários da Porto Seguro e policiais acusados de participar do esquema foram condenados em primeira instância

    5 Nesta quinta-feira (30), o Tribunal de Justiça anulou a sentença de primeira instância por erro processual

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