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    Rio de Janeiro

    Juiz que ganhou ação de agente da Lei Seca no Rio tem vitória contra jornal

    ADRIANO BARCELOS
    DO RIO

    17/11/2014 20h13

    Depois de vencer em duas instâncias no processo que move contra a fiscal de trânsito Luciana Silva Tamburini, a quem deu voz de prisão por ela ter dito que ele "não é Deus" , o juiz João Carlos de Souza Correa obteve nova vitória na Justiça - desta vez contra o jornal "O Globo".

    No caso de Tamburini, que mandou rebocar o carro do juiz que estava sem carteira de habilitação e com veículos sem placas, a indenização obtida foi de R$ 5.000 .

    Já o jornal "O Globo" foi condenado pela juíza Lindalva Soares Silva, da 11ª Vara Civel do Rio, a pagar R$ 18.000 por ter publicado em sua capa de 17 de fevereiro de 2011 que Correa dera voz de prisão a funcionários da empresa Ampla que foram à casa dele cortar o fornecimento de energia por falta de pagamento. O juiz pleiteava R$ 100.000.

    Além do jornal, o processo condena solidariamente o autor da matéria, o jornalista Ronaldo Braga. Cabe recurso da decisão.

    O fato relatado pelo jornal em 2011 se referia a acontecimentos de 2006, e foram divulgados no contexto de outras confusões em que o juiz teve participação, como o uso irregular de giroscópio (sinalizador luminoso) no veículo que dirigia (em 2009), e desentendimentos com turistas em Búzios, onde Correa atuava (2011). Segundo a juíza, o pedido foi acolhido porque a linguagem adotada pelo jornal na capa não havia sido adequada. A chamada de primeira página dizia: "Juiz dá calote e tenta prender cobrador".

    "Não se discute o direito em informar fatos que envolvem o autor, juiz e, portanto mero servidor público, até mesmo porque seu nome esteve envolvido em situações polêmicas na Comarca de Armação de Búzios conforme vasta documentação carreada aos autos", afirma a juiza Silva na decisão. Ela prossegue, explicando o porquê da decisão em favor de Correa:

    "O dever de informar mesmo que para a imprensa seja verídico não pode ser transmitido com emprego de linguagem agressiva de "caloteiro", até mesmo porque a palavra em nosso idioma tem sentido pejorativo e depreciativo".

    A assessoria de imprensa do jornal O Globo foi contatada para se manifestar sobre a condenação, mas não respondeu até a publicação desta nota. O juiz Correa também foi contatado mas também não retornou.

    LEI SECA

    A figura polêmica do juiz Correa voltou às páginas dos jornais após a condenação da agente Luciana Tamburini a indenizá-lo por danos morais, decisão mantida em segunda instância.

    A Tamburini abordou o magistrado em 12 de fevereiro de 2011 durante uma Operação da Lei Seca no Leblon, zona sul do Rio. Na ocasião, Tamburini verificou irregularidades tanto em relação à documentação do juiz, que conduzia o automóvel, quanto do próprio veículo.

    Quando ela ordenou que o carro fosse rebocado, Correa se identificou como magistrado. Tamburini interpretou o gesto como uma tentativa de "carteirada", como se diz quando uma autoridade quer usar de sua influência para obter o privilégio deixar de cumprir algo que dos demais é exigido.

    Em resposta, a agente disse que ele era "juiz, mas não Deus". Considerando-se insultado, o magistrado deu voz de prisão contra ela e o caso foi encaminhado para a 14ª Delegacia de Polícia, no Leblon. Tamburini se negou a ir à delegacia em veículo da Polícia Militar.

    GUERRA JURÍDICA

    No julgamento do recurso, a pena foi mantida porque houve o entendimento de que ela abusou do poder e ofendeu o réu e "a função que ele representa para a sociedade".

    Na sexta-feira, a OAB-RJ (Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro) pediu o afastamento imediato de Correa, A petição foi remetida às corregedorias do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do Tribunal de Justiça do Estado.

    Em resposta à iniciativa dos advogados, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) emitiu nota crítica à OAB:

    "É lamentável que a OAB tente explorar uma conduta isolada, que compõe um processo ainda em andamento na Justiça, para promover o linchamento moral dos magistrados, atitude que em nada contribui para o aprimoramento do Judiciário Brasileiro".

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