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    Justiça condena empresários por tratar trabalhadores como escravos

    DE SÃO PAULO

    22/11/2014 03h09

    A Justiça Federal de Bauru (a 329 km de São Paulo) condenou dois empresários denunciados pelo Ministério Público Federal por aliciarem e tratarem em condição análoga à escravidão 21 pessoas na zona rural de Pratânia (a 273 km de São Paulo).

    De acordo com a condenação, os dois empresários convidavam os trabalhadores no interior de Sergipe e prometiam bons salários, alimentação e moradia. No entanto, quando chegavam ao interior de São Paulo eles eram submetidos a jornadas exaustivas e condições degradantes de trabalho. Também não tinham liberdade de locomoção.

    Os sergipanos trabalhavam na colocação de frangos em gaiolas para transporte até frigoríficos. Uma fiscalização do Ministério do Trabalho realizada em 2008 mostrou que eles tinham jornada de trabalho de até 20 horas por dia e apresentavam ferimentos pelo corpo por causa da falta de equipamento de proteção, como luvas e máscaras.

    Em depoimentos, os trabalhadores contaram que eram frequentemente ofendidos por um dos empresários. Segundo eles, o homem usava uma vara para ameaçá-los.

    A fiscalização encontrou também alojamento em condições precárias, inclusive com alimentos armazenados no chão, colchões sujos e paredes do banheiro com bolor. Além disso, segundo o Ministério Público Federal, os trabalhadores chegavam a passar fome e eram obrigados a fazer compra de mantimentos no mercado de um dos empresários.

    Além dos valores dos alimentos, os empresários descontavam dos salários a passagem de Sergipe para Pratânia. Endividados, os trabalhadores não tinham como voltar para casa.

    Eles contaram ainda que trabalhavam à noite e durante o dia eram impedidos de sair do alojamento. O argumento: precisavam descansar.

    Os empresários foram condenados a quatro anos e seis meses de reclusão por reduzir os empregados à condição análoga à escravidão, em regime semiaberto. Também foram condenados a detenção de dois anos por aliciamento, também em regime aberto. Fizeram acordo trabalhista após responderem a uma ação civil pública que tramitou na Vara do Trabalho de Botucatu. Mesmo assim, responderam à ação penal que terminou em condenação.

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