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    Ciclista aparece em anúncio de carro e processa montadora

    JAIRO MARQUES
    DE SÃO PAULO

    23/11/2014 02h00

    André Pasqualini, 40, é defensor ferrenho do uso da bicicleta como meio de transporte ideal, participa de campanhas pelos direitos dos ciclistas e pouco anda de carro.

    Mesmo assim, a imagem dele foi usada, sem autorização, para promover um veículo utilitário da Toyota, que foi condenada pela Justiça a indenizá-lo em R$ 8.000.

    A foto de André foi tirada em 2012 quando ele e colegas apreciavam a vista em um mirante na rota Márcia Prado, na Serra do Mar. O grupo pedalava até chegar a Santos.

    "De longe, vi uma pessoa fotografando e o carro. Estranhei, mas jamais imaginei que se tratava de uma propaganda. Ele se aproximou, perguntou sobre a estrada e sobre amenidades. Avisei que não era permitido entrar ali com veículo não autorizado", diz Pasqualini, consultor de mobilidade urbana.

    Seis meses depois, várias pessoas começaram a marcar o nome do cicloativista em uma página chamada "Lexus Amazing", criada em uma rede social para exaltar as vantagens do veículo SUV Lexus RX 350, que custa por volta de R$ 280 mil.

    Pedro Ladeira/Folhapress
    Ciclista André Pasqualini em imagem usada sem autorização para fazer propaganda de veículo
    Imagem do ciclista André Pasqualini foi usada sem autorização para fazer propaganda de veículo

    "Algumas pessoas começaram a me chamar de mercenário, de vendido, por ajudar a vender um carrão daqueles. Logo eu, que sou absolutamente contrário a esses utilitários gigantes, poluentes, que ocupam muito espaço nas cidades."

    Durante sete meses, a página com as imagens de Pasqualini ficou no ar. Ele, então, resolveu entrar com uma ação de danos morais contra a Toyota, responsável pelo veículo no Brasil, pedindo indenização de R$ 100 mil.

    Na decisão, a juíza Alessandra Laperuta disse que "a imagem do ciclista foi associada ao veículo, como se o autor estivesse espontaneamente participando da divulgação do automóvel, o que lhe causou grande constrangimento".

    No entendimento da magistrada, o valor pedido na ação se revelou "exagerado" e não pode ser mantido para que não se configurasse "enriquecimento ilícito".

    Ela estabeleceu indenização de R$ 8.000 e o pagamento das custas processuais e honorário advocatícios em 15% do valor da condenação.

    "Vou recorrer, com toda a certeza. O crime está saindo barato e compensou para a empresa. Não quero nenhum centavo desse dinheiro para mim. Ele será todo aplicado em uma ONG que doa bicicletas para crianças carentes."

    Procurada, a Toyota informou por meio de sua assessoria que "não comenta assuntos que estão sub judice e/ou são passíveis de recurso".

    Durante o processo, a empresa chegou a alegar que a página questionada por Pasqualini não era de sua autoria nem a oficial da marca. Documento requerido pela Justiça revelou, porém, que o criador da página era funcionário do marketing da montadora e um dos responsáveis pela divulgação do veículo.

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