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    Justiça reduz indenização à família do cantor sertanejo João Paulo

    MARTHA ALVES
    DE SÃO PAULO

    25/11/2014 03h57

    A Justiça de São Paulo reduziu em dois terços a indenização por danos morais para a viúva e a filha do cantor sertanejo José Henrique dos Reis, o João Paulo, que fazia dupla com o cantor Daniel. Ele morreu num acidente de carro, em setembro de 1997.

    No ano passado, a Justiça havia condenado em primeira instância a montadora BMW pela morte do cantor e determinado o pagamento de R$ 300 mil por danos morais e pensão à viúva e a filha.

    No julgamento do recurso da BMW, o desembargador Morais Pucci responsabilizou o cantor e a montadora pelo acidente de carro que provocou a morte dele.

    Para Pucci, a perícia realizada no carro não descartou problemas no pneu dianteiro que provocaram o acidente, determinando a culpa da multinacional.

    Neste julgamento do recurso, Pucci entendeu que o cantor também teve culpa no acidente devido ao excesso de velocidade.

    ACIDENTE

    O cantor João Paulo morreu aos 34 anos em um acidente na rodovia dos Bandeirantes, no km 40, em Franco da Rocha (Grande São Paulo).

    Na época, o sedan BMW do cantor capotou várias vezes, caiu no canteiro central a 133 km/h e pegou fogo. João Paulo, que estava dirigindo, ficou preso nas ferragens e seu corpo foi carbonizado. Segundo a Polícia Rodoviária, ele usava cinto de segurança.

    Um segurança que acompanhava o cantor foi jogado para fora do carro e sofreu fraturas e cortes. Ele disse aos policiais que o motorista carbonizado no acidente era o cantor João Paulo.

    Segundo informações de funcionários da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A), os primeiros a chegar ao local do acidente, João Paulo morreu na hora e seu corpo ficou irreconhecível.

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