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    Ex-monitor de escola é condenado por abuso; relatos são suficientes, diz juíza

    REYNALDO TUROLLO JR.
    DE SÃO PAULO

    16/12/2014 18h29

    A juíza Cyntia Straforini, da 1ª Vara Criminal de Barueri, na Grande SP, condenou a 13 anos e 4 meses de prisão o ex-funcionário de um colégio da cidade acusado de abusar de três crianças dentro da escola.

    Antônio Bosco de Assis, 44, está preso desde 8 de maio com base nos relatos das meninas, de três anos de idade.

    Ele alega inocência, e ainda cabe recurso da decisão.

    A sentença foi publicada nesta terça-feira (16). Para a magistrada, esse tipo de crime não costuma deixar outras provas além dos relatos das vítimas, que não teriam razão para acusar um inocente.

    Na sentença, a juíza ainda pede a abertura de um inquérito policial contra a advogada do réu, Anabella Marcantonatos, sob suspeita de ela ter fornecido à imprensa informações sobre o caso, que está em segredo de Justiça.

    Procurada, a advogada disse que, no momento, não vai se manifestar sobre a sentença.

    No processo, a advogada pedia à juíza que reabrisse a fase de instrução (diligências para coleta de provas), pois, conforme a Folha revelou em 18 de novembro, não havia nenhuma prova técnica que incriminasse Antônio –como imagens das câmeras da escola e laudo de médico perito.

    A magistrada considerou o pedido impertinente, afirmando ter o dever de zelar pela celeridade do processo. Além disso, segundo a juíza, analisar todas as câmeras da escola em todos os dias do ano seria humanamente impossível e interrogar as crianças novamente as faria reviver o trauma.

    Segundo a sentença, não foi possível definir a data e o local exatos para o crime, o que contraria a denúncia do Ministério Público, feita em junho, que afirmava que o abuso ocorrera em 22 de abril dentro do prédio da educação física do colégio Mackenzie Tamboré.

    Segundo o entendimento da magistrada, a materialidade do crime ficou comprovada pela consistência dos relatos das meninas, das babás e dos pais, pelo reconhecimento feito pelas crianças na delegacia e por um laudo psicológico.

    Feito por uma psicóloga do Imesc (instituto de criminologia), o laudo afirma que as entrevistas com as meninas sugeriram "a hipótese da possibilidade da ocorrência" do abuso.

    A defesa alegou que o reconhecimento de Antônio "como sendo o tio malvado" ocorreu porque, dias antes, ele havia interpretado um garoto mau em uma peça apresentada aos alunos da escola. No entendimento da juíza, porém, o conteúdo da peça em nada tinha a ver com os atos libidinosos descritos pelas crianças.

    Em 18 de novembro, após publicação de reportagem pela Folha, laudos dos exames médicos periciais feitos nas crianças em 1° de maio foram juntados ao processo. O perito não encontrou indícios de abuso nas meninas.

    De acordo com a sentença, o resultado do laudo não é decisivo porque a manipulação dos genitais nem sempre deixa marcas.

    Procurado para comentar a decisão, o advogado de uma das famílias, João Carlos Bertini, disse que não iria se manifestar.

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