A decisão do governo de São Paulo de cobrar uma sobretaxa na conta de água de quem ampliar seu consumo foi questionada por especialistas em defesa do consumidor.
O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP (Organização dos Advogados do Brasil), Marco Antonio Araújo Junior, afirmou que a medida pode ser abusiva –devido à subjetividade de critérios adotados para definir a sobretaxa.
Ele afirma que a comissão da OAB vai se reunir para avaliar a possibilidade de acionar a Justiça contra a sobretaxa.
Ele cita a legislação federal sobre saneamento no Brasil, que só prevê medidas tarifárias de contingência em "situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos".
"Entendemos que a sobretaxa ou tarifa de contingência só poderia ser adotada se houver decreto de racionamento", afirmou.
"Do jeito que foi anunciada, à primeira vista, me parece uma medida arrecadatória", disse.
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DUPLA PUNIÇÃO
A Proteste, entidade de defesa do consumidor, afirmou que haverá dupla punição aos consumidores.
Em nota, a associação disse que "lamenta que nessa situação de escassez de água nos reservatórios o consumidor seja duplamente penalizado".
"[Ele] vai pagar o custo adicional da geração de energia pelas termelétricas e multa no consumo de água", disse, em referência ao risco de falta de energia elétrica devido à escassez de água.
A Proteste diz ter enviado um ofício ao governador nesta quinta (17) questionando juridicamente a medida.
Ao anunciá-la, Geraldo Alckmin (PSDB) disse que a sobretaxa, "em momentos em que você tem uma crise hídrica", está amparada na lei –que, no entendimento dele, não exige que seja decretado um racionamento formal.
"Nós passamos esse período todo analisando a questão jurídica. Tem uma lei federal que estabelece a possibilidade da tarifa de contingência", afirmou.