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    Expira o prazo para cancelar reserva em hotel

    DE SÃO PAULO

    26/12/2014 02h00

    Quem desistiu de viajar, mas pagou a reserva em hotéis ou pousadas para passar o Réveillon no litoral norte de São Paulo, dificilmente conseguirá obter o dinheiro de volta.

    O prazo para o cancelamento sem ônus para o consumidor expirou, segundo o advogado Marco Antonio Araujo Junior, 39, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Se ele é feito 30 dias antes do check-in, o hotel tem o direito de reter 10% do valor pago, percentual que sobe para 20%, se o prazo cair para 21 dias.

    Com base no direito de arrependimento, ele diz que o consumidor pode cancelar a reserva feita pelo site ou e-mail do estabelecimento sem justificativa sete dias após a compra, sendo ressarcido integralmente. Quando o negócio é fechado em agência ou diretamente no hotel/pousada, o turista tem o direto parcial ou total, a depender do que foi acordado.

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