Diferentemente do informado na reportagem "2015 terá o dobro de feriados prolongados", publicada na versão impressa e no site da Folha (Cotidiano - 31/12/2014 - 20h35), a Sexta-feira Santa e o Corpus Christi são feriados municipais. Oficialmente, o Carnaval não é um feriado instituído por lei, mas o descanso é tradicionalmente concedido pelo empregador.
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Cotidiano
Monday, 29-Apr-2024 11:38:46 -03Erramos: Ano de 2015 terá o dobro de feriados prolongados em relação a 2014
DE SÃO PAULO
08/01/2015 09h00
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