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    Erramos: Ano de 2015 terá o dobro de feriados prolongados em relação a 2014

    DE SÃO PAULO

    08/01/2015 09h00

    Diferentemente do informado na reportagem "2015 terá o dobro de feriados prolongados", publicada na versão impressa e no site da Folha (Cotidiano - 31/12/2014 - 20h35), a Sexta-feira Santa e o Corpus Christi são feriados municipais. Oficialmente, o Carnaval não é um feriado instituído por lei, mas o descanso é tradicionalmente concedido pelo empregador.

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