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    Pela lei, médico que denunciou e paciente que abortou cometeram crime

    MONIQUE OLIVEIRA
    DE SÃO PAULO

    24/02/2015 02h00

    Do ponto de vista jurídico, o caso da jovem denunciada pelo médico após ter feito aborto coloca em confronto normas de mesmo peso no direito criminal.

    Isso porque o mesmo Código Penal que trata da criminalização do aborto prevê punição para a quebra de sigilo profissional.
    Assim, segundo criminalistas ouvidos pela Folha, tanto médico quanto paciente cometeram crime.

    Os advogados não opinaram sobre o caso especificamente, mas explicaram o que a lei estabelece.

    Segundo eles, há brechas para a defesa de ambos os envolvidos. "O médico pode alegar 'erro de proibição', que é efetuar ato acreditando estar ele de acordo com a lei", afirma Guilherme Maddi, diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa.

    Procurado pela reportagem, o médico Mahmud Daoud Mourad não quis se pronunciar sobre suas motivações para a denúncia, mas afirmou entender não ter quebrado um sigilo, porque reportou o caso apenas para a polícia.

    Já em defesa da jovem, explica Maddi, poderá ser usado o argumento de "prova ilícita", obtida com a violação de uma norma.
    Nesta segunda (23), o Cremesp (conselho regional de medicina) abriu sindicância para apurar a conduta do médico.

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