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    Justiça de SP determina suspensão do aplicativo Uber

    YURI GONZAGA
    DE SÃO PAULO

    29/04/2015 10h53

    A Justiça de São Paulo determinou na noite desta terça-feira (28) que o aplicativo de motoristas profissionais Uber interrompa suas atividades na cidade de São Paulo sob pena de multa de R$ 100 mil por dia, em um processo movido pelo Simtetaxi (Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores nas Empresas de Táxi no Estado de São Paulo).

    A companhia americana terá três dias após a notificação oficial –que aconteceu nesta quarta-feira (29)– para cessar seus serviços, espécie de táxi de luxo pedido exclusivamente pelo celular e oferecido no país em Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo.

    Contatada, a Uber confirmou por volta das 21h que recebeu a notificação e disse, em nota, que iria "revisar o processo". "A empresa reafirma seu compromisso com milhares de brasileiros, motoristas parceiros e usuários, que usam a plataforma para se movimentar pelas cidades e sustentar suas famílias. Os serviços da Uber estão em pleno funcionamento no Brasil", escreveu em nota.

    A Justiça, além de suspender as atividades da companhia na capital paulista, determinou que o aplicativo saia do ar –o que, na prática, provoca um efeito nacional, já que ele é também oferecido em Belo Horizonte, em Brasília e no Rio de Janeiro.

    A empresa, de capital fechado e considerada por parte da imprensa especializada em tecnologia "a start-up de maior valor do mundo", enfrentou processos semelhantes e chegou a ser banida em países como Alemanha e Espanha.

    A determinação (leia ), de autoria do juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, da 12ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determina ainda que Google, Apple, Microsoft e Samsung deixem de oferecer o app da empresa aos usuários de seus serviços.

    Só o Uber está sujeito à multa a princípio, segundo Crivelli. A autuação será limitada ao eventual teto de R$ 5 milhões.

    Além disso, a liminar solicita que tais empresas apaguem remotamente dos aparelhos de dono brasileiro o aplicativo, caso ele já esteja instalado.

    No início deste mês, taxistas de algumas cidades do país fizeram manifestações em conjunto contra o app.

    Em artigo na Folha no último dia 18, citado na decisão judicial, o porta-voz da Uber no Brasil Fabio Sabba defendeu que o negócio da empresa "tem respaldo" nas leis brasileiras.

    "Por exemplo, a Constituição Federal estabelece como princípios a livre iniciativa e o incentivo ao desenvolvimento tecnológico e à inovação", escreveu. Sabba menciona a Política Nacional de Mobilidade Urbana, que, na sua visão, "formaliza a inserção do transporte individual privado no sistema de mobilidade urbana" e "prevê um modelo de negócios como o da Uber."

    Em contraposição ao texto, o presidente do Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo, Natalício Bezerra, afirmou que o que "incomoda" a categoria "não é a concorrência, mas o desrespeito e a afronta à legislação vigente."

    "Start-ups se apresentam como empresas de tecnologia que ligam motoristas particulares e clientes, mas na prática qual foi a grande inovação que fizeram? Isso o serviço de táxi já oferece."

    Sediada em San Francisco, a Uber opera em 281 cidades de 57 países. Recebeu, em dez rodadas de investimento, US$ 5,9 bilhões, o que resulta em valor avaliado de US$ 41 bilhões, superior ao valor de mercado das gigantes tecnológicas (de capital aberto) Sony, Dell, Foxconn, LinkedIn e Twitter, por exemplo.

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