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    Justiça Federal absolve acusados de responsabilidade por acidente da TAM

    RICARDO GALLO
    DE SÃO PAULO

    04/05/2015 20h02

    A Justiça Federal de São Paulo absolveu dois ex-diretores da TAM e a ex-diretora da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), Denise Abreu, de responsabilidade criminal no acidente com um Airbus A320 da TAM, no aeroporto de Congonhas (zona sul de São Paulo), em 17 de julho de 2007.

    Na ocasião, 199 pessoas morreram depois de a aeronave não conseguir parar a tempo na pista, atravessar a avenida Washington Luís e bater contra um posto de combustível e em um prédio da própria TAM.

    Segundo a sentença do juiz federal substituto Márcio Assad Guardia, da 8ª Vara Criminal, não houve comprovação de que alguma atitude direta dos três réus tenham de alguma maneira contribuído para o acidente, o pior com uma companhia aérea brasileira. A decisão, publicada nesta segunda (4), é de quinta-feira (30).

    Raimundo Paccó - 17.jul.2007/Folhapress
    Na noite de 17 de julho de 2007, um Airbus da TAM não conseguiu aterrissar no aeroporto de Congonhas, atravessou a avenida Washington Luís e bateu contra um galpão da própria empresa. No total, 199 pessoas morreram.
    Destroços após Airbus da TAM bater contra galpão da própria empresa em 2007; 199 pessoas morreram

    O Ministério Público Federal havia pedido, em abril do ano passado, 24 anos de prisão para Denise Abreu e para o ex-diretor da TAM Marco Aurélio Miranda, por entender que ambos assumiram o risco de expor a perigo as aeronaves que operavam em Congonhas.

    A ex-diretora da Anac, segundo o MPF, "ludibriou" uma desembargadora federal para conseguir a liberação da pista principal do aeroporto. Já Miranda, disse a Procuradoria na ocasião, foi omisso, depois de ter sido alertado sobre o risco das operações no aeroporto sob chuva. O Ministério Público havia pedido absolvição do terceiro réu, Alberto Fajerman, por considerar não haver provas da participação dele.

    Os advogados dos três acusados disseram estar satisfeitos por ter sido feito "justiça" no caso. A Afavitam (Associação dos Familiares das Vítimas do Acidente da TAM) lamentou a decisão e disse que tentará recorrer –a entidade atua no processo como assistente de acusação. A reportagem não conseguiu falar com o procurador Rodrigo de Grandis, responsável pela ação.

    O Ministério Público Federal havia pedido, em abril do ano passado, até 24 anos de prisão para Denise Abreu e para Marco Aurélio Miranda, por "expor a perigo embarcação ou aeronave" e por contribuir para as mortes das vítimas no acidente.

    O órgão entendeu que ambos assumiram o risco de expor a perigo as aeronaves que operavam em Congonhas. A Procuradoria pediu a absolvição de Alberto Fajerman, também inicialmente acusado, por falta de provas.

    A ex-diretora da Anac, segundo o Ministério Público, enganou uma desembargadora federal para conseguir a liberação da pista principal do aeroporto. Já Miranda foi omisso, depois de ter sido alertado sobre o risco das operações no aeroporto sob chuva, disse a Procuradoria.

    SENTENÇA

    Entre os principais argumentos do juiz está o fato de que o acidente ocorreu pela operação inadequada das manetes de potência do avião, o que consta de relatório da Aeronáutica e de perícia policial -e não como consequência de eventual decisão tomada pelos réus.

    As manetes são comandos que controlam a potência da aeronave. Uma delas estava em posição de aceleração, o que fez o avião não frear.

    O Ministério Público sustentava as más condições da pista e a responsabilidade dos réus ao assentir que as operações continuassem a ocorrer em Congonhas. Mas o juiz anotou na sentença que o acidente ocorreria de qualquer jeito diante da posição em que as manetes estavam.

    "O pouso realizado nas condições aludidas acima (...) acarretaria inexoravelmente o trespasse da extensão total da pista e a ocorrência do sinistro."

    O magistrado criticou em na sentença a falta de provas da acusação feita pelo Ministério Público de que houve dolo (intenção): "A imputação de conduta dolosa consubstancia-se em verdadeira alucinação desprovida de qualquer suporte empírico colhido no curso da instrução, passando ao largo do conjunto probatório".

    A reportagem não conseguiu falar com Rodrigo de Grandis, procurador responsável pela acusação.

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