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    Justiça condena, mas suspende pena a PMs por forjar flagrante em ato no Rio

    DO RIO

    01/06/2015 20h46

    Uma auditoria da Justiça Militar condenou nesta segunda-feira (1º) dois policiais militares flagrados colocando um morteiro dentro da mochila de um ativista durante um protesto no centro do Rio, em 2013. No entanto, a sentença definiu pena de 36 dias de prisão e, ao mesmo tempo, suspendeu a punição por dois anos.

    Mesmo com o flagrante, de acordo com a juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, da Auditoria da Justiça Militar, a dupla teve a pena suspensa por serem réus primários. Segundo ela, a condenação não seria pedagógica.

    Reprodução
    Vídeo mostra o momento em que o PM joga morteiro nos pés do jovem, que acabou detido
    Vídeo mostra o momento em que o PM joga morteiro nos pés do jovem, que acabou detido

    "Todavia, considerando a pena aplicada, sendo certo que os réus preenchem os requisitos objetivos e subjetivos insculpidos no artigo 84 do Código Penal Militar, e, levando-se em conta, ainda, que seu encarceramento em nada contribuiria para sua ressocialização, concedo-lhes a suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos", afirmou a magistrada.

    De acordo com a magistrada, o major Fábio Pinto Gonçalves e o tenente Bruno César Andrade Ferreira cometeram o crime de constrangimento ilegal.

    Na ocasião do protesto, a dupla deu voz de prisão a um jovem afirmando que com ele havia três morteiros. O fato foi desmentido após a divulgação de um vídeo do momento da abordagem ao ativista. As imagens mostram que um dos militares que realizou a abordagem já estava com o material.

    Com a decisão, em vez de cumprirem a pena, os militares ficarão em observação pelo período de dois anos. Caso cometam outro ato de indisciplina, podem ser obrigados a cumprir a pena de prisão. À época, eles foram afastados das ruas por período não divulgado.

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