• Cotidiano

    Wednesday, 08-May-2024 21:17:33 -03

    Justiça de SP nega indenização à família de Eloá por ação da polícia

    DE SÃO PAULO

    30/06/2015 18h56

    A Justiça paulista negou, na semana passada, o pedido de indenização feito pela família de Eloá Pimentel, morta em 2008, aos 15 anos, após ser mantida refém pelo ex-namorado por mais de cem horas, na casa em que morava, em Santo Andre, região metropolitana de São Paulo.

    A ação movida pela mãe da adolescente, Ana Cristina Pimentel da Silva, e pelo irmão, Ewerton Douglas Pimentel da Silva, afirmava que a ação da polícia foi "atabalhoada" e "materialmente despreparada", provocando a morte da jovem.

    Com isso, eles pediam ao Estado indenização de mil salários mínimos para cada um, por danos morais.

    O juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra, da 5ª Vara da Fazenda Pública, no entanto, concluiu que não havia indícios de que Lindemberg Alves Fernandes, condenado pelo crime, libertaria a adolescente, e que a invasão da polícia ao apartamento em que eles estavam aconteceu quando julgaram que a vida das reféns estava em risco.

    Julia Chequer - 9.fev.12/Folhapress
    Ana Cristina Pimentel, mãe de Eloá, mostra foto da filha morta em 2008 após ser mantida refém por mais de cem horas
    Ana Cristina Pimentel, mãe de Eloá, mostra foto da filha morta em 2008 em Santo André

    "Uma vez que já deixava clara sua intenção, resta evidente que a decisão do criminoso em desferir os disparos contra a jovem não decorreram da tentativa de frustrada de resgate, mas do propósito homicida que motivava o criminoso", afirmou o juiz em sua decisão.

    Lindemberg foi condenado a 39 anos e três meses de prisão pela morte de Eloá, pela agressão a amiga dela Nayara Rodrigues, também baleada na ocasião, pelo cárcere privado delas e de outros dois rapazes, por ter disparado em direção a um PM que participava da negociação e pelo porte de arma.

    "Tentar reduzir a culpabilidade de Lindemberg, projetando uma culpa concorrente da administração, parece-me tentativa frustrada, somente admissível em um juízo criminal, na vã tentativa de uma absolvição do criminoso, o que parece-me foi a linha adotada pela defesa em plenário do Tribunal do Júri. Mas nem lá a tese venceu", concluiu o juiz.

    Procurado, o advogado da família de Eloá, Ademar Gomes, afirmou que vai recorrer da decisão –ele tem o prazo de 15 dias para isso. "O Estado é responsável pela morte dela. O Lindemberg é culpado e os policiais são culpados. Os dois provocaram a morte dela", afirmou o advogado.

    Fale com a Redação - leitor@grupofolha.com.br

    Problemas no aplicativo? - novasplataformas@grupofolha.com.br

    Publicidade

    Folha de S.Paulo 2024