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    Análise: STF não deverá interferir na manobra que permitiu idade penal

    JOAQUIM FALCÃO
    ESPECIAL PARA A FOLHA

    03/07/2015 02h00

    A decisão da Câmara desta quinta (2) sobre maioridade penal não é final. Mal começou. Querer ir logo ao Supremo alegando inconstitucionalidades dificilmente terá êxito. Parar o processo legislativo no meio é algo que o STF nunca fez. Atinge a interindependência dos Poderes.

    Não se sabe ainda como o Senado vai votar. Se a Câmara vai mudar. Como será a segunda votação na Casa. Por enquanto, a disputa é dentro e exclusiva ao Congresso.

    Mas, no final, pode-se ir ao Supremo por dois caminhos distintos. Sempre se pode.

    Primeiro, contestando que o processo decisório legislativo feriu o artigo 60, parágrafo 5º, que diz que "a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa".

    A Constituição quer assim para evitar que derrotados fiquem à espreita do momento para reverter a derrota. Criaria instabilidade decisória.

    O deputado Eduardo Cunha afirma que, na quarta (1), a proposta estava no meio da votação. Não tinha sido rejeitada nem havida como prejudicada. Podia continuar na quinta (2), como aconteceu. O artigo não se aplicaria.

    Para o STF interferir, derrotados teriam que mostrar que houve grave desrespeito ao regimento, ferindo cláusula pétrea constitucional. Difícil.

    O segundo caminho para chegar ao Supremo, depois da decisão final do Congresso, é avaliar o mérito da emenda aprovada. A redução da maioridade é uma cláusula imutável da Constituição? Pode alguém ter discernimento, ser maduro para uns crimes e não para outros?

    Por enquanto já temos duas conclusões. Há que se esperar. E a democracia é assim mesmo. Está funcionando.

    JOAQUIM FALCÃO é professor da FGV Direito Rio

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