• Cotidiano

    Friday, 03-May-2024 00:28:04 -03

    Justiça condena suposto 'black bloc' acusado de depredar concessionária

    DE SÃO PAULO

    07/07/2015 15h30

    A Justiça paulista condenou o motorista João Antônio Alves de Roza, apontado como "black bloc" (quem prega a tática de depredação ao patrimônio público e privado), por associação criminosa. A pena de um ano de reclusão foi substituída por serviço comunitário. Ainda cabe recurso.

    Roza foi apontado pela polícia, no ano passado, como um dos responsáveis pela depredação a concessionárias de carros importados durante um protesto na região de Pinheiros, na zona oeste de São Paulo. Ele chegou a ser preso por cerca de um mês até ser beneficiado pela liberdade provisória.

    A identificação do motorista aconteceu por conta de imagens, que o mostravam usando um extintor para quebrar a vidraça de uma das lojas. Na época, a polícia chegou a classificar a prisão de Roza como "inusitada" por ele não ter o perfil comum aos manifestantes. A polícia destacou que ele era mais velho e não tinha ligação com movimentos sociais.

    Na decisão de 30 de junho, o juiz André Carvalho e Silva de Almeida, da 30º Vara Criminal, aponta ao menos três momentos em que Roza teria sido identificado como membro do grupo "black bloc". A decisão traz, inclusive, o depoimento de dois policiais que o teriam identificado em posição de liderança em dois diferentes protestos.

    "A prova oral demonstrou que o réu (...), sob pretexto de criticar os órgãos do Estado e, em especial a organização da Copa do Mundo, praticou inúmeros crimes na capital do estado, dentre os quais danos ao patrimônio público e privado, ataque as forças de segurança e agressões de inúmeras ordens", disse o juiz.

    "Não se trata aqui, é bom frisar, de se punir o direito à reunião de pessoas para o fim de protestar contra atos do governo ou outra questão de interesse social, mas de se concluir que os 'black bloc' ultrapassaram aquele direito ao se juntarem com o único objetivo de afrontarem o 'Estado', para tanto cometendo crimes", acrescentou.

    O magistrado, no entanto, destaca que o réu era primário e sem antecedentes à época dos crimes, fixando então a pena mínima de um ano de reclusão, substituída por prestação de serviço comunitário.

    Procurada, a Defensoria Pública disse que ainda não foi informada da decisão. O órgão disse ainda que a decisão sobre um possível recurso só deverá ser tomada após ser informado sobre o teor da decisão e consultar o réu.

    OUTROS

    No último dia 26, a Justiça absolveu o estudante da USP Fábio Hideki Harano e o professor de inglês Rafael Lusvarghi, suspeitos de incitar a violência em atos contra a Copa do Mundo no ano passado.

    Na época dos protestos, eles chegaram a ser considerados os primeiros líderes "black bloc" identificados e presos pela polícia. Os dois eram acusados de desobediência, incitação ao crime, associação criminosa e resistência.

    Eles já haviam sido absolvidos, em setembro de 2014, da acusação de porte de explosivos, que também fora imputada contra eles. Na época, a Folha revelou que os objetos tratados como explosivos pela polícia eram uma garrafa de Nescau com odor de gasolina e um frasco de fixador de tintas usado por artesãos.

    Dois dias após a revelação, a Justiça determinou a soltura dos réus, que estavam presos havia 45 dias. Segundo ele, a acusação estava "enfraquecida" diante da constatação.

    Fale com a Redação - leitor@grupofolha.com.br

    Problemas no aplicativo? - novasplataformas@grupofolha.com.br

    Publicidade

    Folha de S.Paulo 2024