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    Guardas civis de São Paulo aplicam 496 multas de trânsito por dia

    DE BRASÍLIA
    DE SÃO PAULO

    07/08/2015 02h00 Erramos: o texto foi alterado

    Os guardas civis de São Paulo aplicaram em média 496 multas por dia a motoristas da cidade até ontem, depois que a gestão do prefeito Fernando Haddad (PT) autorizou, em 16 de janeiro, essa atividade.

    Nesta quinta (6), o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que é legal dar competência às Guardas Municipais para fiscalizar o trânsito e aplicar multas em geral.

    Na prática, a resolução extingue a possibilidade de as multas serem contestadas judicialmente por terem sido aplicadas por guardas.

    Em São Paulo, 4.019 GCMs (guardas civis metropolitanos) foram autorizados a registrar 110 tipos de infração de trânsito. Esses guardas aplicaram 100.254 multas desde 16 de janeiro.

    As mais comuns são por dirigir usando celular, não usar cinto de segurança e estacionar em local proibido.

    No ano passado, foram aplicados 10,6 milhões de multas de trânsito em São Paulo –mais de 29 mil por dia. Esse total inclui infrações registradas por radares, PMs e agentes de trânsito.

    O Sindviários (sindicato dos agentes de trânsito) afirma ser contra a atuação de guardas nessa fiscalização.

    A entidade diz que seria correto dobrar a quantidade de marronzinhos da CET, hoje em torno de 1.800 e que recebem treinamento amplo.

    CONTESTAÇÃO

    A decisão do STF ocorreu após contestação do Ministério Público de Minas Gerais, que argumentava que a nova função das guardas municipais poderia "usurpar" competências de segurança pública da Polícia Militar.

    A principal função dos guardas é vigiar o patrimônio público dos municípios.

    A decisão se estenderá para 23 processos, em instâncias inferiores, que aguardavam posição do Supremo.

    O tema dividiu os ministros, mas prevaleceu a tese do ministro Luís Roberto Barroso. Ele defendeu que não se trata de segurança pública, mas sim de poder de polícia de trânsito, que pode ser exercido pelo município, por delegação, conforme define o Código Brasileiro de Trânsito.

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