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    Não cabe ao STF definir quem é usuário e traficante, diz ministro

    MÁRCIO FALCÃO
    DE BRASÍLIA

    12/08/2015 15h26

    O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello defendeu nesta quarta-feira (12) que se o tribunal decidir descriminalizar o porte de drogas para consumo próprio, não caberá uma definição sobre critérios para caracterizar o tráfico.

    Para o ministro, fixar uma quantidade mínima que pudesse ser avaliada como uso pessoal não seria o adequado, sendo que o ideal seria a análise de caso a caso. Atualmente, o fato de adquirir, guardar ou portar drogas para si é considerado crime.

    Pedro Ladeira - 27.mai.2015/Folhapress
    Para o ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, o ideal seria a análise caso a caso
    Para o ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, o ideal seria a análise caso a caso

    A lei não prevê prisão de condenados pela prática. As penas, geralmente, são advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa.

    O STF pode nesta quinta (13) discutir a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 1.343, de 2006, que criminaliza o porte pessoal de entorpecentes, mesmo com o uso de drogas não sendo considerado crime no país.

    "[Distinção de tráfico e usuário] isso tem que ficar a critério do juiz, processo a processo. A critério do juiz que ouça as testemunhas perceba os elementos coligidos pelo Ministério Público em termos de culpa e então defina caso a caso quem é usuário e traficante", disse o ministro. "Este é o tipo da situação que não dá para nós definirmos neste julgamento que é usuário e quem é traficante", completou.

    Clique na infografia: Entenda a descriminalização das drogas

    Marco Aurélio afirmou que o fato de portar uma pequena quantidade não significa que não exista o tráfico.

    "Não podemos dizer que quem porta pequena quantidade de drogas é simplesmente usuário. Geralmente, o traficante esconde porção maior de droga e só porta aquela que entregará ao consumidor", disse o ministro afirmando que a questão da droga tem que ser tratada como um problema de saúde pública, não é penal.

    O ministro Luís Roberto Barroso ponderou que "a quantidade [de droga] por si só não deve ser critério definitivo" para tratar da diferenciação entre traficante e usuário, mas seria um começo para exclusão do tráfico.

    Barroso destacou que o julgamento terá uma "importante influência na definição de políticas de drogas no país", representando um debate que não é juridicamente fácil nem moralmente barato.

    "Eu acho que a definição de uma política de drogas em um País como o Brasil tem singularidades, a gente não pode olhar a vida como um País de primeiro mundo que tem outras preocupações. Os países de primeiro mundo estão preocupados predominantemente com o consumidor", afirmou o ministro.

    Barroso avalia que é preciso levar em consideração fatores sociais.

    "No Brasil, acho que a questão de droga tem que levar em conta, em primeiro lugar, o poder que o tráfico exerce sobre as comunidades carentes e o mal que isso representa. Em segundo lugar, um altíssimo índice de encarceramento de pessoas não perigosas decorrente dessa criminalização. E em terceiro lugar também a questão do usuário", disse.

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