• Cotidiano

    Saturday, 27-Apr-2024 13:30:54 -03

    Consumo de maconha não oferece risco à segurança, diz ministro do STF

    ALEXANDRE ARAGÃO
    DE SÃO PAULO

    17/08/2015 20h55

    O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso afirmou nesta segunda-feira (17) que a criminalização do consumo de maconha "não se justifica em termos de proteção da segurança pública". O magistrado afirmou que, dentre seus colegas de STF, aquele que quiser defender a criminalização "terá que ter uma outra fundamentação" para seu voto.

    "A política de guerra às drogas, o tratamento dessa questão como um questão puramente de segurança pública e bélica, não funcionou em nenhuma parte do mundo", disse Barroso, após palestra no iFHC (Instituto Fernando Henrique Cardoso), em São Paulo.

    O ministro não falou sobre o tema em sua apresentação —que contou com a presença do ex-presidente FHC, defensor da descriminalização do consumo de maconha.

    Nesta semana, o Supremo irá definir pela descriminalização ou não do porte e consumo de maconha. A principal questão é, caso a descriminalização seja determinada, definir como diferenciar traficantes de usuários.

    Desde 2006, a lei 11.343 determina a aplicação de penas alternativas e de advertências para usuários de drogas. Porém, não há uma norma técnica para distinguir uso de tráfico, o que, para críticos da legislação, abre espaço para a penalização de usuários como traficantes, provocando uma explosão na população carcerária no país.

    Para o ministro, "a questão mais difícil, se se decidir descriminalizar, é estabelecer os critérios possíveis para fazer a distinção entre uma coisa e outra". "Evidentemente é preciso pensar a questão das drogas de uma perspectiva brasileira, onde o grande problema é o poder do tráfico, o grande problema é o encarceramento de jovens não perigosos e também o consumidor é um problema", ponderou Barroso.

    Clique na infografia: Entenda a descriminalização das drogas

    Barroso afirmou que, nessa perspectiva, a quantidade não pode ser o único fator a ser levado em conta.

    "Acho que a quantidade faz diferença nos extremos: 1 tonelada não é para uso próprio, mas 1 grama é para uso próprio", disse.

    "Mas há um espaço imenso entre uma situação e outra. A quantidade certamente poderá servir para excluir o tráfico, mas pode não ser um fator determinante", acrescentou.

    "Começar pela maconha é bom porque, de todas as drogas, é provavelmente a que oferece menos risco para terceiros", afirmou o ministro. "A maconha é um bom teste para o país procurar reaprender como lidar com essa situação."

    O CASO

    O caso sendo julgado pelo STF —que pode definir se o porte e o consumo de maconha é descriminalizado— tramita desde 2011 e terá efeito direto em outros 96 que aguardam posição do tribunal. A decisão consolidará um novo entendimento jurídico sobre esse tema no país.

    Atualmente, adquirir, guardar ou portar drogas para si é considerado crime. O que estará em discussão é se essa lei é inconstitucional. Ouvidos pela Folha sob a condição de anonimato, três dos 11 ministros do Supremo avaliam que a tendência no tribunal é pela descriminalização do porte de entorpecentes para uso pessoal.

    A expectativa deles, porém, é que a proposta do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, preveja que qualquer pessoa flagrada com drogas seja levada a um juiz para que ele analise, antes de qualquer processo, se ela deve ser enquadrada como usuária ou traficante. Hoje, essa decisão é da polícia.

    Colaborou MÁRCIO FALCÃO, de Brasília

    Fale com a Redação - leitor@grupofolha.com.br

    Problemas no aplicativo? - novasplataformas@grupofolha.com.br

    Publicidade

    Folha de S.Paulo 2024