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    Ação contra nova velocidade nas marginais vai para a Justiça Federal de SP

    ANDRÉ MONTEIRO
    DE SÃO PAULO

    19/08/2015 18h53 - Atualizado às 23h07

    A ação movida pela seção paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra a redução dos limites de velocidade das marginais Pinheiros e Tietê, na capital paulista, foi encaminhada para a Justiça Federal.

    A medida representa vitória parcial da gestão Fernando Haddad (PT), já que a ação pedia que a Justiça Estadual revogasse, em liminar (decisão provisória), a redução das velocidades.

    Desde o dia 20 de julho as máximas permitidas nas marginais caíram de 90 km/h para 70 km/h nas pistas expressas, de 70 km/h para 60 km/h na pista central da Tietê e de 70 km/h para 50 km/h nas pistas locais.

    Em decisão desta quinta-feira (19), o juiz Anderson Suzuki, da 11ª Vara de Fazenda Pública, acolheu argumento apresentado pela prefeitura de que o caso não pode ser julgado pela Justiça paulista.

    Segundo o magistrado, a "Ordem dos Advogados do Brasil constitui um serviço público independente, categoria impar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro, com atribuições institucionais eminentemente federais, tendo a Justiça Federal como competente para julgar a presente ação".

    OUTRO LADO

    A OAB-SP defende que a Justiça Estadual tem competência para julgar o caso, uma vez que a legislação sobre ações civis públicas estabelece como foro o "local onde ocorrer o dano".

    "Há uma divisão da jurisprudência sobre isso, por isso optamos pela Justiça Estadual. Mas estranhamos a decisão ser tomada agora, o juiz deveria ter feito isso no dia seguinte que entramos com a ação", disse Marcelo Figueiredo, presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-SP.

    Ele afirma que a entidade não deve recorrer da decisão, pois prefere um posicionamento rápido sobre a redução das velocidades do que entrar no debate de competência, que levaria muito tempo.

    Figueiredo reconhece, entretanto, que existe possibilidade da Justiça Federal também entender que não é seu papel analisar o assunto e devolver o caso para a Justiça Estadual.

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