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    Ministro libera vista de ação sobre descriminalização de porte de drogas

    DE BRASÍLIA

    31/08/2015 18h48

    O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Edson Fachin liberou nesta segunda-feira (31) vista do processo que trata sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, o que permite que o tribunal retome nas próximas semanas o julgamento do caso.

    Agora, cabe ao presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski, marcar uma sessão para analisar a ação. Ainda não há data prevista.

    O julgamento foi interrompido há 11 dias porque Fachin pediu vista, ou seja, mais prazo para analisar o processo, depois de o ministro Gilmar Mendes votar pela descriminalização do porte de drogas para uso
    pessoal. Na sessão, Lewandowski elogiou a decisão do colega, afirmando que o tema é polêmico.

    Clique na infografia: Entenda a descriminalização das drogas

    Logo depois da suspensão do julgamento, começou um movimento nas redes sociais, chamado de #liberafachin, pedindo para o ministro acelerar a análise do processo. Em sua sabatina no Senado para se tornar ministro do STF, ele indicou resistência em flexibilizar a Lei Antidrogas.

    O caso em análise, que tramita desde 2011, terá efeito direto em outros 248 processos que aguardam posição do tribunal

    Relator do caso no STF, Gilmar Mendes defendeu que não é crime o porte de entorpecentes para consumo próprio. Ele votou para que pessoas flagradas com drogas para uso pessoal estejam sujeitas a sanções civis, como aulas e advertência verbal.

    Mendes afirmou que a criminalização do porte de drogas para consumo próprio desrespeita "a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde".

    CONSTITUCIONALIDADE

    A discussão envolve a constitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas, que define como crime adquirir, guardar ou portar drogas para si.

    Hoje, quem é flagrado com drogas para uso próprio responde em liberdade, mas pode perder a condição de réu primário, além de ficar sujeito a penas como advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa.

    Para Gilmar Mendes, esses casos deveriam ficar "fora do âmbito de imputação penal", embora pudessem ser mantidas as sanções em caráter civil -inclusive com prestação de serviço comunitário e aulas sobre perigos das drogas.

    Ele citou outras medidas possíveis "de natureza não penal", como "proibição de consumo em locais públicos", "limitação de quantidade compatível como uso pessoal" e "proibição administrativa de certas drogas sob pena de sanções administrativas".

    O relator do STF reconheceu ser difícil distinguir usuário e traficante, mas defende legislação específica para isso. Enquanto não houver um novo marco, propõe que os suspeitos de tráfico sejam apresentados a um juiz para que ele analise como a pessoa deve ser enquadrada. Hoje essa decisão é da polícia.

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