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    Caseiro é condenado no caso de menina atropelada por jet ski em SP

    WELLINGTON RAMALHOSO
    DO UOL

    21/10/2015 15h38

    A Justiça de São Paulo condenou o caseiro Erivaldo Francisco de Moura a um ano e dois meses de detenção por causa da morte da menina Grazielly Almeida Lames, atropelada por um jet ski na praia de Guaratuba, em Bertioga, no litoral do Estado.

    Grazielly tinha apenas três anos e morreu em decorrência de traumatismo craniano. Moura foi condenado por omissão de socorro. A pena será substituída por prestação de serviços à comunidade e o réu poderá recorrer em liberdade.

    O jet ski pertencia aos antigos patrões de Moura e, de acordo com testemunhas, era conduzido por um afilhado deles, então com 13 anos. Além de Moura, o sobrinho do dono do jet ski já havia sido condenado a uma liberdade assistida de seis meses.

    Arquivo Pessoal
    Grazielly, 3, que morreu após ser atropelada por um jet ski em Bertioga, no litoral de SP
    Grazielly, 3, que morreu após ser atropelada por um jet ski em Bertioga, no litoral de SP

    O advogado de defesa Assis Henrique Neto Rocha diz que Moura é inocente e promete recorrer contra a condenação. Segundo Rocha, o caseiro não estava na praia no momento do acidente e não tinha como prestar socorro à menina. Depois do atropelamento, acrescenta o advogado, Moura chegou a ser agredido por um banhista.

    O caso aconteceu em fevereiro de 2012. O caseiro liberou o equipamento para dois adolescentes da família dos patrões e teria ajudado a levá-lo até a praia.

    O advogado de acusação José Beraldo diz que pedirá à Justiça o aumento da pena do caseiro. Além disso, espera que os padrinhos do adolescente sejam condenados por omissão de socorro. A família da vítima também reivindica na Justiça que os pais do adolescente sejam condenados a pagar uma indenização de R$ 11,5 milhões.

    PRESCRIÇÃO

    De acordo com testemunhas, o sobrinho do dono do jet ski dirigiu e fez manobras até perder o controle da embarcação, que, desgovernada, atingiu e matou a menina.

    O adolescente alegou que somente acionou o jet ski e não chegou a pilotá-lo. Neste mês, ele foi condenado a uma liberdade assistida de seis meses, período em que deveria ser acompanhado pela Justiça. A própria Justiça entendeu, porém, que já houve a prescrição do ato infracional. Segundo Maurimar Bosco Chiasso, advogado da família, o adolescente recebe acompanhamento psicológico.

    Dois mecânicos que fizeram a revisão do jet ski dois dias antes do acidente também foram indiciados pelo caso e aguardam julgamento.

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