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    Mulheres são processadas após denunciarem casos de estupros

    FERNANDA MENA
    DE SÃO PAULO

    25/10/2015 02h00

    Bruno Santos/Folhapress
    Natacha Orestes, 29, responde a processo por danos morais
    Natacha Orestes, 29, responde a processo por danos morais

    "Ninguém quer falar sobre coisas que machucam", diz a publicitária Natacha Orestes, 29, sobre os nove anos em que ficou em silêncio.

    O desabafo foi feito na internet. Natacha relatou nas redes sociais ter sido estuprada pelo ex-namorado durante um encontro casual.

    Após ter sido alvo de queixa-crime de calúnia movida pelo alegado agressor —e indeferida pelo Ministério Público de Jundiaí (SP), sua cidade natal—, ela agora responde a processo por danos morais e pode ter de pagar R$ 10 mil ao homem que, segundo ela, a sodomizou à força.

    "Sei que estou me expondo, mas posso ajudar outras mulheres. Este não é um caso isolado, mas algo estrutural: tornar a mulher violentada vilã, e o agressor, vítima."

    Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 47.646 estupros foram registrados no país em 2014 —ou cinco a cada hora. Estima-se que apenas 10% dos casos sejam notificados.

    Segundo Wânia Pasinato, coordenadora de acesso à Justiça da ONU Mulheres, braço das Nações Unidas no Brasil, são cada vez mais comuns casos de mulheres vítimas de violência sexual, psicológica ou doméstica que viram alvo de ações por calúnia ou denunciação caluniosa (imputar crime a alguém, sabendo ser a pessoa inocente).

    JULGADAS

    Foi o que sentiu na pele a nadadora Joanna Maranhão, 28. Após revelar, em 2008, que havia sido abusada na infância por seu treinador, ele processou por calúnia a atleta e sua mãe.

    "Infelizmente, a vítima não tem voz", diz Joanna. "Calar, então, parece ser o caminho para essas pessoas. Mas verbalizar isso [a violência] é uma libertação que, ao mesmo tempo, faz você reviver tudo o que aconteceu. Eu sentia muito ódio quando resolvi falar. É uma coisa pesada."

    "Sinto muito pelas mulheres que passam por isso hoje porque elas certamente serão julgadas, como eu fui."

    Joanna diz que a primeira audiência do caso foi tão devastadora para ela, pelo reencontro com o ex-treinador, que seus pais decidiram representá-la nas sessões seguintes e não falar mais com ela sobre o caso.

    Seu nome acabou batizando a lei federal de 2012 que alterou regras sobre a prescrição dos crime de pedofilia, estupro e atentado violento ao pudor praticados contra crianças e adolescentes.

    Antes, a contagem era feita a partir da data do crime. Após a lei, o prazo —que varia segundo a acusação— passou a ser contado a partir da data em que a vítima faz 18 anos.

    Já nos casos da violência sexual contra mulheres adultas, a vítima tem seis meses para registrar o crime. Do contrário, perde o direito a uma ação penal.

    "A mulher alvo de violência sexual nem sempre se reconhece, no primeiro momento, como vítima. Quando o faz, teme represálias e discriminação. E como este é um crime, em geral, sem testemunha nem prova, tudo se complica", diz a defensora pública Ana Paula Meirelles, do Núcleo de Defesa da Mulher.

    Foi o caso de Maria (nome fictício), 18, que conta ter sido violentada pelo vizinho aos 16 anos, e não ter tido coragem de denunciá-lo. Dois anos depois, diz ter sido estuprada por dois homens encapuzados –e achou que um deles era o mesmo vizinho de antes.

    Depois de feita a denúncia na delegacia, Maria voltou atrás na versão que incriminava o vizinho, e acabou sendo processada pela Promotoria por denunciação caluniosa.

    Foi condenada em primeira instância a 3 anos e 4 meses de prisão, substituídos por prestação de serviços, numa sentença que a aponta como "desmerecedora de confiança estatal". Agora, recorre da decisão.

    BOLETIM DE OCORRÊNCIA

    Se a publicitária tivesse registrado um boletim de ocorrência do estupro que diz ter sofrido, dificilmente seria hoje alvo de um processo, segundo Silvia Chakian, do grupo de enfrentamento à violência doméstica do Ministério Público de São Paulo.

    O registro de crimes sexuais, no entanto, é dificultado pelo medo de represálias e pelo tratamento dado às vítimas, dizem especialistas.

    "Estudos mostram que mulheres que sofrem violência por pessoas próximas demoram a identificar aquilo como um abuso. Ela confunde, acha que fez algo errado", afirma Débora Diniz, diretora do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero.

    "Ela precisa ouvir outras mulheres e amadurecer. Suspeitar da demora no relato é não entender a dinâmica da violência no meio privado."

    Segundo o Ministério da Saúde, 70% dos estupros são cometidos por parentes, namorados e conhecidos.

    SEM VESTÍGIOS

    Segundo o serviço de atendimento a vítimas de violência sexual do Hospital Pérola Byington, de cada 10 mil mulheres atendidas, só 11% tinham traumas físicos da agressão. Em 95% dos casos, elas não tinham sequer marcas nos genitais.

    Para especialistas em crimes contra a mulher, o dado não é uma surpresa: cometido em ambiente privado e mediante grave ameaça, o estupro e outras formas de violência sexual tendem a não deixar vestígios.

    O depoimento da vítima, assim, ganharia importância, não fosse um detalhe: ele costuma ser desacreditado.

    "Nos países ibero-americanos, é disseminada a ideia de que mulher mente e recorre à lei para prejudicar o companheiro", diz Wânia Pasinato, coordenadora de acesso à Justiça da ONU Mulheres.

    É o que feministas e estudiosos de gênero chamam de revitimização ou de violência institucional: constrangimentos e insinuações de que o crime ocorreu porque a mulher se comportou de maneira a provocá-lo.

    Quem denuncia um roubo de carteira dificilmente será alvo da suspeita de tê-la entregue deliberadamente.

    Com vítimas de estupro, é diferente, diz Ana Paula Meirelles, do Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública de SP. "A mulher será questionada se não foi a causadora do crime: Por que estava naquele lugar? Por que usava aquela roupa? Por que concordou e, na hora, desistiu?"

    "A mulher é tratada como sedutora e mentirosa desde que inicia seu calvário pós-estupro", afirma o juiz José Henrique Torres, da Associação dos Juízes para a Democracia. "Se não está quebrada, rasgada e machucada, é desacreditada na polícia e na Justiça." Para ele, só uma mudança cultural pode alterar este quadro.

    Foi desse descrédito que sofreram vítimas de estupros praticados dentro da USP, diz a antropóloga Heloísa Buarque de Almeida, professora da universidade e pesquisadora de questões de gênero.

    "Muitas meninas foram convencidas a não denunciar os casos porque não teriam como comprová-los", diz.

    LEI AVANÇA

    Na última quarta (21), a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei de autoria do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que propõe mudanças na Lei de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual.

    A proposta prevê detenção de até três anos a quem "orienta ou instrui a gestante sobre como praticar aborto". "Isso criminaliza quem orienta a mulher sobre aborto legal, como eu, por exemplo", reclama Ana Paula Meirelles, defensora pública de SP.

    Já os deputados que defendem o texto dizem que ele inibe a apologia ao crime.

    Sob a mesma justificativa, o texto prevê ainda que o aborto em caso de estupro seja autorizado só com boletim de ocorrência e exame de corpo de delito da vítima.

    A medida dificultará o acesso aos serviços de atendimento, diz o professor de ginecologia Thomaz Gollop.

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