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    tragédia no rio doce

    Infratores ambientais pagam só 8,7% das multas aplicadas pelo Ibama

    FERNANDA MENA
    EDUARDO GERAQUE
    DE SÃO PAULO

    22/11/2015 02h00

    A julgar pela história, são grandes as possibilidades de não chegarem aos cofres públicos as multas de R$ 250 milhões aplicadas pelo Ibama contra a Samarco –controlada pela Vale e pela anglo-australiana BHP Billiton–, responsável pelo "tsunami de lama" que destruiu vilas e vidas e tomou conta do rio Doce.

    Entre 2011 e 2014, apenas 8,7% dos valores cobrados em multas ambientais pelo Ibama (órgão do governo federal) foram arrecadados.

    Isso quer dizer que dos R$ 4,9 bilhões em multas ambientais já constituídas (em que não cabe recurso no processo administrativo), apenas R$ 424,2 milhões foram pagos.

    Os valores arrecadados vão para os cofres da União e 20% são aplicados no Fundo Nacional do Meio Ambiente.

    "Se a multa não é paga voluntariamente pelo infrator, o processo é remetido para a Advocacia-Geral da União, que faz sua ação de execução fiscal", diz Halissom Barreto, coordenador de cobrança e controle de créditos do Ibama.

    Clique e veja o infográfico especial "Rastro da lama"
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    Na AGU, o crédito é inscrito em dívida ativa e no Cadin, que impõe restrições ao devedor para obter financiamentos. A cobrança costuma gerar processo judicial que dura, em média, oito anos para ser julgado. "O sistema de execução não contribui para a celeridade das cobranças", diz Renato Rodrigues Vieira, procurador-geral federal da AGU.

    Para se ter ideia, o índice de recuperação de dívidas tributárias no país é de 1,8%.

    O cenário se repete nos Estados. Em Minas, a Rio Pomba Cataguases (hoje Bauminas) foi multada em R$ 75 milhões em 2007, por rompimento de barragem. Em acordo, o valor caiu para R$ 15 milhões e foi parcelado em 60 vezes.

    "As multas caducam pelo excesso de prazo para recursos e pela inércia na execução. São muitas instâncias onde as infrações podem ser discutidas", afirma Fernanda Carbonelli, advogada ambiental.

    "Se o infrator consegue em alguma das esferas uma decisão favorável ou um laudo contrário, usa esta 'falha de comunicação entre os vários órgãos' a seu favor", diz.

    Infográfico: Sanção sem efeito

    COMPENSA?

    Os danos ambientais provocados pelo rompimento da barragem em Mariana devem durar décadas e os custos para atenuá-los devem ser bilionários, segundo especialistas.

    A Samarco fez um acordo preliminar com o Ministério Público de Minas e o Federal para pagar R$ 1 bilhão a fim de cobrir os primeiros gastos.

    As multas, porém, são consideradas tímidas. O Ibama vem defendendo o fim do teto de R$ 50 milhões para punições ambientais.

    Em Mariana, o órgão teve de aplicar cinco multas de R$ 50 milhões cada pelos impactos na bacia do rio Doce. Considerada por especialistas a maior tragédia ambiental do país, deixou ao menos oito mortos –mais quatro corpos aguardam identificação e 11 pessoas estão desaparecidas.

    Neste sábado (21), a lama chegou ao mar, no Espírito Santo.

    "Nunca apanhamos tanto como nesses últimos dias por termos aplicado multas irrisórias na Samarco", disse Luciano Evaristo, diretor de Proteção Ambiental do Ibama, em uma audiência pública.

    Foi aplicado o valor máximo previsto em todos os artigos existentes na lei que puderam ser relacionados com a tragédia de Mariana.

    "A função da multa é dissuadir a prática infracional. É impor ao infrator os custos dos danos por ele causados. Por isso o teto de R$ 50 milhões não é viável: empresas podem incorporar essa multa em suas operações e não adotar práticas que sejam, de fato, sustentáveis e evitem danos", diz Barreto.

    Segundo ele, além da multa, o Ibama opera embargos e apreensões de bens dos infratores ambientais.

    MARCO REGULADOR

    O desastre iniciado em Mariana (MG) há pouco mais de duas semanas está repercutindo na discussão sobre o novo marco regulador da atividade mineradora no país.

    Desde 2013, comissões da Câmara analisam proposta do Executivo para reformular o Código da Mineração, em vigor desde 1967.

    O novo texto já vinha sendo criticado por movimentos sociais, que apontam o afrouxamento da governança dos recursos minerais e da proteção socioambiental.

    Agora, depois da tragédia, a proposta para o novo código vai perder artigos controversos e ganhar mecanismos de segurança das operações.

    "As mudanças foram motivadas pela catástrofe de Mariana. Temos que aprender com um evento como esse e diminuir os riscos, aumentando proteção e segurança das barragens", afirma o deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), relator do texto.

    Na terça (24), Quintão se reúne com a Comissão de Meio Ambiente da Câmara para discutir formas de mitigar os impactos ambientais da atividade mineradora.

    Mas, segundo ele, algumas alterações na proposta já estão certas. Uma delas é a retirada do polêmico artigo 119, que subjuga à anuência de órgão federal "a criação de qualquer atividade que tenha potencial de impedimento da atividade de mineração".

    Esse ponto influiria na demarcação de áreas de proteção ambiental, terras indígenas e territórios quilombolas.

    O relator disse à Folha ainda que tornará obrigatória a apresentação pelas mineradoras de plano de evacuação e de contingenciamento de barragens para o caso de acidentes; de plano de tratamento e reciclagem dos rejeitos da exploração de minério; e de um seguro de danos gerais correspondente ao risco apresentado pela barragem.

    De acordo com o deputado federal Sarney Filho (PV-MA), membro da Frente Ambientalista e da nova comissão que discute o código, deve haver uma "mudança de foco" no próximo texto. "O que está proposto privilegia a atividade minerária em detrimento das questões ambientais. Isso vai mudar", avalia.

    DEMORA E PROBLEMAS

    "Foi preciso ocorrer uma tragédia como a de Mariana para que o relator considerasse demandas que reivindicamos desde 2013", lamenta Julianna Malerba, da Rede Brasileira de Justiça Ambiental e do Comitê em Defesa dos Territórios Frente à Mineração.

    Segundo ela, a proposta inicial do novo código, do Executivo, tinha problemas do ponto de vista socioambiental. "Mas, no Legislativo, o texto foi modificado por comissões compostas majoritariamente por deputados financiados pelas grandes mineradoras, e piorou muito."

    Onze dos 21 deputados que compõem a ainda incompleta nova comissão para discussão do texto tiveram parte de suas campanhas financiadas por mineradoras. O relator, Quintão, teve 42% da campanha de 2014 bancados pelo setor e seu irmão é acionista de uma mineradora.

    Enquanto o código em vigor determina a obrigatoriedade de a mineradora evitar a poluição da água e do ar e proteger e conservar fontes de água, o texto reformulado pelos parlamentares menciona não a preservação, mas a "recuperação ambiental das áreas impactadas".

    A proposta do novo código também descreve como direito da mineradora "usar as águas necessárias para as operações da concessão".

    "O beneficiamento do minério usa muita água, a mesma que alimentaria o lençol freático", destaca Malerba.

    Para ela, é importante observar o contexto de discussão do novo código.

    "Vamos triplicar a produção de minério de ferro até 2030. Como há queda do preço das commodities, a intensificação da produção ocorre com a superexploração do trabalho e a depreciação das condições de segurança. Mariana é consequência disso", afirma Malerba.

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    NOVO CÓDIGO DE MINERAÇÃO
    Propostas pós-Mariana que serão apresentadas pelo relator do projeto à comissão no Congresso

    > Excluir artigo 119, que subjuga à anuência federal a criação de qualquer atividade que possa impedir o exercício da mineração

    > Tornar obrigatória a apresentação pelas mineradoras de plano de evacuação e de contingenciamento de barragens em caso de acidentes

    > Obrigar as empresas do setor a fazer um plano de tratamento e reciclagem de rejeitos de exploração de minério

    > Fazer com que as empresas contratem um seguro de danos gerais correspondente ao risco apresentado por cada barragem

    Fontes: Ibama; deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG)

    Edição impressa
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