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    TJ exclui Justiça Militar de decisões sobre chacina na Grande SP

    ROGÉRIO PAGNAN
    DE SÃO PAULO

    29/12/2015 02h00

    O Tribunal de Justiça excluiu a Justiça Militar de decisões sobre a série de mortes em agosto deste ano na Grande São Paulo, quando ao menos 23 pessoas foram assassinadas em Osasco e Barueri.

    A medida, em caráter provisório, prevê que só a juíza do Tribunal do Júri de Osasco Élia Kinosita Bulman poderá determinar prisões de suspeitos, ordens de busca e apreensão ou quebras de sigilo.

    A decisão foi tomada pelo vice-presidente do TJ, desembargador Eros Piceli, no mês passado, após pedido da juíza de Osasco, que reclamou de ações da Justiça Militar.

    A chacina, que tem policiais militares como principais suspeitos, ocorreu em suposta represália à morte de um guarda de Barueri (em 12 de agosto) e de um PM de Osasco (no dia 7 do mesmo mês). Ambos foram mortos por criminosos durante assaltos.

    Em pelo menos duas vezes, a Justiça Militar determinou a prisão de suspeitos mesmo depois de a Justiça comum ter negado tal medida sob a alegação de falta de provas.

    Isso ocorreu, por exemplo, com Fabrício Emmanuel Eleutério, soldado da Rota -que teve a prisão negada pela Justiça comum e aceita minutos depois pela Justiça Militar.

    A Polícia Civil indiciou sete pessoas sob a acusação de terem participado da série de crimes: seis PMs e um guarda municipal de Barueri. Todos já haviam sido presos, mas dois acabaram liberados.

    Novas prisões ainda poderão ser solicitadas caso a polícia encontre novas provas contra algum suspeito de participação no crime ou, como já ocorreu, alguém faça ameaças a testemunhas.

    DESPRESTÍGIO

    O pedido da juíza de Osasco ao TJ fez referência ao chamado conflito positivo de competência, já que tanto a Justiça comum quanto a Militar vinham tomando decisões sobre um mesmo assunto.

    De acordo com a juíza, mesmo que a Justiça Militar se considere competente para a análise do tema durante a investigação, somente um "juízo especializado do Júri tem competência para a análise e decreto de medidas excepcionais", como decreto de prisão e mandados de busca.

    "Caso contrário, como já ocorreu e continua a ocorrer, a medida urgente (especificamente de prisão) não é concedida pelo Juízo do Júri, que é o competente, mas é alternativa e secundariamente decretada pela Justiça Castrense, o que, por certo, é uma desprestígio para ambos os juízos", diz o documento.

    A decisão do TJ tem caráter provisório porque precisa ser referendada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). O próprio desembargador Piceli diz em sua decisão que cabe ao órgão a competência de analisar esse tipo de conflito.

    A maioria dos crimes na Grande São Paulo ocorreu na noite do dia 13 de agosto, quando 19 pessoas foram mortas. A investigação da chacina, contudo, considera que ela começou a ser deflagrada cinco dias antes, quando ao menos outras quatro pessoas foram mortas na região metropolitana.

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