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    Casal terá que indenizar família de Vitor Gurman, atropelado em 2011

    GIBA BERGAMIM JR.
    DE SÃO PAULO

    04/04/2016 23h48

    A Justiça condenou a nutricionista Gabriella Guerreiro e o empresário Roberto de Souza Lima –que estavam a bordo do Land Rover que atropelou e matou o administrador Vitor Gurman em 2011– a pagar indenizações de aproximadamente R$ 1,5 milhão a familiares do jovem.Cabe recurso.

    Gabriella –que dirigia o carro na madrugada de 23 de julho daquele ano, na Vila Madalena (zona oeste), foi denunciada por homicídio por dolo eventual (quando se assume o risco de cometer o crime) em 2013. Na esfera criminal, não há decisão judicial e ela responde ao processo em liberdade.

    Arquivo pessoal
    O administrador Vitor Gurman, 24. Ele foi atropelado na rua rua Natingui, na Vila Madalena, em São Paulo (SP), pela nutricionista Gabriella Guerrero Pereira, 28, que dirigia uma Land Roover. Vitor foi levado ao Hospital das Clínicas em estado grave e morreu no dia 28 de julho de 2011. A nutricionista saiu ilesa do acidente e se recusou a fazer o teste do bafômetro. (Foto: Arquivo Pessoal) *** DIREITOS RESERVADOS. NÃO PUBLICAR SEM AUTORIZAÇÃO DO DETENTOR DOS DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM ***
    O administrador Vitor Gurman, 24, que morreu após ser atropelado na Vila Madalena em 2011

    Lima, dono do carro e namorado de Gabriella à época, estava no banco do passageiro quando a motorista perdeu o controle na rua Natingui e atingiu Gurman na calçada. Após o atropelamento, o carro bateu no muro e tombou.

    A sentença do juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia, do último dia 28, diz que ambos terão que pagar R$ 260 mil para Jairo Gurman, Gladys Ajzemberg e Ida Dachevsky Gurman, pai, mãe e avó da vítima, por danos morais. O juiz determinou também indenização de R$ 22,4 mil por danos materiais ao pai e à mãe, além de R$ 5.000 ao tio do rapaz, Nilton Gurman.

    A Justiça estipulou correção do valor com juros de 1% desde a data do crime e mais 10% em custas processuais. O argumento dos familiares é que houve gastos com funeral, inventário e transferências de bens da vítima.

    Em sua decisão, Garcia diz que o dano moral é evidente. Segundo ele, "não se discute a dor e o sofrimento que a perda de um ente querido ocasiona". "Esse dano moral deve ser compensado por meio de indenização apta a provocar um considerável sentimento positivo aos autores, sem ocasionar o enriquecimento sem causa às partes", diz.

    O magistrado disse que o veículo estava em alta velocidade e a jovem havia ingerido bebida alcoólica, "evidenciando alto grau de imprudência".

    Em entrevista à Folha à época, Gabriella disse que havia bebido apenas uma margarita. À Justiça, afirmou que perdeu o controle do veículo quando tentou segurar Lima, que estava sem cinto no banco do passageiro.

    O casal já havia sido condenado a pagar pensão à avó do jovem. A defesa afirmou à época que foram usados documentos com assinatura falsa da vítima no processo. A família Gurman nega.

    Luiz Carlos Murauskas - 5.ago.2011/Folhapress
    SO PAULO, SP, BRASIL, 5/8/2011, 12:04:47: O advogado Jose Luis Oliveira Lima, acompanhado de sua cliente Gabriella Guerreiro Pereira, no 14 DP, para depor e explicar o acidente que matou Vitor Gurman. Ela dirgia o Land Rouver, que atropelou o rapaz. Na saida o advogado falo com a Imprensa. Saindo do DP. (Foto: Luiz Carlos Murauskas/Folhapress, COTIDIANO)
    A nutricionista Gabriella Guerreiro Pereira deixa o 14º DP acompanhada de seu advogado
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