O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) confirmou nesta terça-feira (12) novas regras para o registro de crianças que tenham sido geradas por técnicas de reprodução assistida, como barriga de aluguel e fertilização in vitro.
As normas valem para casais heterossexuais e homoafetivos e dispensam a necessidade de recorrer à Justiça para conseguir obter a certidão de nascimento.
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Funcionária checa banco de óvulos de clínica de reprodução assistida |
A resolução fixa que, nos casos de pais casados ou em união estável, um deles terá que ir ao cartório. Para filhos de casal homoafetivo, o documento terá que informar como pais ou como mães os nomes dos dois.
Na gestação por barriga de aluguel, a identificação da gestante não vai aparecer na declaração de nascido vivo.
Além disso, o conhecimento da ascendência biológica não importará no reconhecimento de vínculo de parentesco entre o doador ou doadora e a pessoa gerada por meio de reprodução assistida.
Para efetuar o registro, será preciso apresentar declaração de nascido vivo, declaração do diretor técnico da clínica, centro ou serviço de reprodução humana em que foi realizada reprodução assistida, indicando a técnica adotada e o nome do doador, entre outros dados.
Os cartórios também estão proibidos de se recusar a registrar as crianças geradas por reprodução assistida, sejam filhos de heterossexuais ou de homoafetivos. Se houver recusa do cartório, os oficiais poderão responder processo disciplinar perante à Corregedoria dos tribunais de Justiça nos Estados.
As medidas tinham sido tomadas em março pela corregedora nacional do CNJ, Nancy Andrighi, e foram referendadas nesta terça pelo plenário do conselho.
Antes, esse registro só era feito por meio de decisão judicial, já que não havia regras específicas para esses tipos de casos.